TJ-PI promove abertura do Ano Judiciário nesta segunda-feira (20)
Publicado por: Victor Bruno
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promove, nesta segunda-feira (20), às 9h30, a solenidade abertura do Ano Judiciário 2020. O ato solene acontecerá no Auditório do Pleno do TJ-PI e contará com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, como o governador Wellington Dias, além de magistrados e colaboradores da Justiça piauiense.
A cerimônia terá início com uma revisão do primeiro ano da atual gestão do TJ-PI. Na sequência, o desembargador Raimundo Alencar, segundo decano do Tribunal, fará o pronunciamento de abertura do Ano Judiciário.
Ao final do ato solene, haverá uma retrospectiva de uma das principais ações colaborativas entre o Judiciário piauiense e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o Justiça Presente, projeto do CNJ realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A preleção será feita pela representante do Justiça Presente no Piauí, Gabriela Lacerda.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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