TJ-PI promove ações de enfrentamento ao assédio no mês de maio
Publicado por: Rodrigo Araújo
O mês de maio será marcado, no Poder Judiciário, por ações de sensibilização, informação e enfrentamento à discriminação e ao assédio moral e sexual. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o evento será realizado tanto na primeira semana de maio, nos dias 02 e 03, com a realização de palestras para servidores na capital, bem como na semana seguinte, nos dias 06 e 07, com realização de visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano.
Prevenir e mitigar os danos do assédio e da discriminação dentro do Judiciário são alguns dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçou a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação (Resolução n. 351/2020). Desde então, a prática de assédio sexual passou a ser considerada infração disciplinar de natureza grave, que deve ser apurada por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
O presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, explica que as atividades da Semana são uma forma de difundir as ações já desenvolvidas pelo Tribunal. “A melhor forma de prevenção é esclarecer no que consiste o assédio e quando isso ocorre, para que eventuais relações de trabalho não sejam confundidas com o que efetivamente são práticas abusivas”, afirma.
Neste ano, a Comissão traz o jogo virtual “Respeito em Jogo” como uma ferramenta de identificação de práticas abusivas, de forma prática e interativa. A iniciativa é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o TJ-PI e o Superior Tribunal Militar (STM). Acesse o jogo clicando aqui.
Como identificar
O assédio moral é caracterizado pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, intencional ou não, através da exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias, exorbitantes, humilhantes, constrangedoras, isolacionistas, suscetíveis de causar sofrimento físico ou psicológico. O assédio moral organizacional, por sua vez, é um processo contínuo de condutas abusivas, amparado por estratégias organizacionais ou gerenciais que visam excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
O assédio sexual se caracteriza por uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de constranger a pessoa, criando um ambiente intimidativo, hostil, humilhante ou desestabilizador.
A discriminação compreende toda exclusão fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, posição política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, que atente contra os direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou outro campo da vida pública.
Programação
02 e 03 de maio – das 9 às 12 horas
Palestras ministradas pela psicóloga Diana Márcia de Carvalho Melo, especialista em psicologia transpessoal e em neurociência do comportamento, com o tema ‘Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação’.
Na quinta-feira (02), a palestra ocorrerá no auditório da Escola Judiciária do Piauí (EJUD), no Palácio da Justiça; e na sexta-feira (03), no Pleno do Prédio Histórico (3º andar).
06 e 07 de maio
Visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano, para apresentação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do TJ-PI e divulgação da Cartilha desenvolvida pela Comissão.
Cartilha_Assedio_NOVA_abril_2024
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
|