TJ-PI promove ações de enfrentamento ao assédio no mês de maio
Publicado por: Rodrigo Araújo
O mês de maio será marcado, no Poder Judiciário, por ações de sensibilização, informação e enfrentamento à discriminação e ao assédio moral e sexual. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o evento será realizado tanto na primeira semana de maio, nos dias 02 e 03, com a realização de palestras para servidores na capital, bem como na semana seguinte, nos dias 06 e 07, com realização de visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano.
Prevenir e mitigar os danos do assédio e da discriminação dentro do Judiciário são alguns dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçou a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação (Resolução n. 351/2020). Desde então, a prática de assédio sexual passou a ser considerada infração disciplinar de natureza grave, que deve ser apurada por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
O presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, explica que as atividades da Semana são uma forma de difundir as ações já desenvolvidas pelo Tribunal. “A melhor forma de prevenção é esclarecer no que consiste o assédio e quando isso ocorre, para que eventuais relações de trabalho não sejam confundidas com o que efetivamente são práticas abusivas”, afirma.
Neste ano, a Comissão traz o jogo virtual “Respeito em Jogo” como uma ferramenta de identificação de práticas abusivas, de forma prática e interativa. A iniciativa é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o TJ-PI e o Superior Tribunal Militar (STM). Acesse o jogo clicando aqui.
Como identificar
O assédio moral é caracterizado pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, intencional ou não, através da exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias, exorbitantes, humilhantes, constrangedoras, isolacionistas, suscetíveis de causar sofrimento físico ou psicológico. O assédio moral organizacional, por sua vez, é um processo contínuo de condutas abusivas, amparado por estratégias organizacionais ou gerenciais que visam excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
O assédio sexual se caracteriza por uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de constranger a pessoa, criando um ambiente intimidativo, hostil, humilhante ou desestabilizador.
A discriminação compreende toda exclusão fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, posição política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, que atente contra os direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou outro campo da vida pública.
Programação
02 e 03 de maio – das 9 às 12 horas
Palestras ministradas pela psicóloga Diana Márcia de Carvalho Melo, especialista em psicologia transpessoal e em neurociência do comportamento, com o tema ‘Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação’.
Na quinta-feira (02), a palestra ocorrerá no auditório da Escola Judiciária do Piauí (EJUD), no Palácio da Justiça; e na sexta-feira (03), no Pleno do Prédio Histórico (3º andar).
06 e 07 de maio
Visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano, para apresentação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do TJ-PI e divulgação da Cartilha desenvolvida pela Comissão.
Cartilha_Assedio_NOVA_abril_2024
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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