TJ-PI promove ações de enfrentamento ao assédio no mês de maio
Publicado por: Rodrigo Araújo
O mês de maio será marcado, no Poder Judiciário, por ações de sensibilização, informação e enfrentamento à discriminação e ao assédio moral e sexual. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), o evento será realizado tanto na primeira semana de maio, nos dias 02 e 03, com a realização de palestras para servidores na capital, bem como na semana seguinte, nos dias 06 e 07, com realização de visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano.
Prevenir e mitigar os danos do assédio e da discriminação dentro do Judiciário são alguns dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçou a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação (Resolução n. 351/2020). Desde então, a prática de assédio sexual passou a ser considerada infração disciplinar de natureza grave, que deve ser apurada por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
O presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, explica que as atividades da Semana são uma forma de difundir as ações já desenvolvidas pelo Tribunal. “A melhor forma de prevenção é esclarecer no que consiste o assédio e quando isso ocorre, para que eventuais relações de trabalho não sejam confundidas com o que efetivamente são práticas abusivas”, afirma.
Neste ano, a Comissão traz o jogo virtual “Respeito em Jogo” como uma ferramenta de identificação de práticas abusivas, de forma prática e interativa. A iniciativa é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o TJ-PI e o Superior Tribunal Militar (STM). Acesse o jogo clicando aqui.
Como identificar
O assédio moral é caracterizado pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, intencional ou não, através da exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias, exorbitantes, humilhantes, constrangedoras, isolacionistas, suscetíveis de causar sofrimento físico ou psicológico. O assédio moral organizacional, por sua vez, é um processo contínuo de condutas abusivas, amparado por estratégias organizacionais ou gerenciais que visam excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
O assédio sexual se caracteriza por uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de constranger a pessoa, criando um ambiente intimidativo, hostil, humilhante ou desestabilizador.
A discriminação compreende toda exclusão fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, posição política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, que atente contra os direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou outro campo da vida pública.
Programação
02 e 03 de maio – das 9 às 12 horas
Palestras ministradas pela psicóloga Diana Márcia de Carvalho Melo, especialista em psicologia transpessoal e em neurociência do comportamento, com o tema ‘Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação’.
Na quinta-feira (02), a palestra ocorrerá no auditório da Escola Judiciária do Piauí (EJUD), no Palácio da Justiça; e na sexta-feira (03), no Pleno do Prédio Histórico (3º andar).
06 e 07 de maio
Visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano, para apresentação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do TJ-PI e divulgação da Cartilha desenvolvida pela Comissão.
Cartilha_Assedio_NOVA_abril_2024
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800110-22.2024.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800110-22.2024.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824104-47.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824104-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0824104-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem majoração, tendo em vista que p recurso fora parcialmente provido.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Não há omissões, contradições ou erros materiais a serem corrigidos. A argumentação trazida pelas embargantes não é suficiente para modificar o julgamento, que está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para ciência deste julgamento.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos."
Placar
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4 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0830494-62.2024.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830494-62.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830494-62.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da REMESSA NECESSÁRIA, por estar configurada a sua hipótese legal de incidência, e MANTENHO INCÓLUME a SENTENÇA REEXAMINADA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000632-80.2004.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000632-80.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000632-80.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
A oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil."
Placar
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