TJ-PI promove audiência de mediação entre Governo do Estado e Sindicato dos Policiais Civis e resolve dissídio coletivo
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promoveu, nesta quinta-feira (13), nova audiência de mediação e conciliação entre representantes do Governo do Estado e do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sinpolpi) para tratar sobre dissídio coletivo da categoria. A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), por meio da mediadora Patrícia Oliveira. Durante a sessão, as partes acordaram a resolução do dissídio.
Participaram da audiência o delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Piauí, Luccy Keiko; os procuradores do estado João Malato Neto, Luiz Gonzaga Viana Filho, Saul Pinheiro Alves; pelo superintendente da Secretaria estadual de Administração Garcias Guedes Júnior; o presidente do Sinpolpi, Isaac Vilarinho; o diretor jurídico do Sinpolpi; o presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB-PI, Thiago Brandim; e os advogados Vinicius Cabral e Lara Beatriz Silva.
“Ao receber o Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato dos Policiais Civis do Piauí, movido pelo Estado Piauí, que pleiteava a decretação da ilegalidade da ameaça de greve dos policiais civis, designei inicialmente uma Audiência de Tentativa de Conciliação, com o apoio do Cejusc do 2º Grau do TJ-PI. Conduzimos as duas audiências e, ao final, com muito diálogo e utilizando as técnicas da mediação, conseguimos um excelente acordo entre as partes, com a suspensão do movimento greve legal”, relatou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
De acordo com a mediadora judicial Patrícia Oliveira, que auxiliou na mediação do dissídio coletivo, fomentar a participação colaborativa dos interessados ajuda de forma efetiva na resolução dos conflitos.
Já o presidente do Sinpolpi, Isaac Vilarinho, afirmou que “a iniciativa do TJ foi boa, uma vez que possibilitou as partes buscarem desígnios comuns em prol da resolutividade do litígio”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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