TJ-PI promove audiência de mediação entre Governo do Estado e Sindicato dos Policiais Civis e resolve dissídio coletivo
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promoveu, nesta quinta-feira (13), nova audiência de mediação e conciliação entre representantes do Governo do Estado e do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sinpolpi) para tratar sobre dissídio coletivo da categoria. A sessão foi conduzida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, com apoio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc 2º Grau), por meio da mediadora Patrícia Oliveira. Durante a sessão, as partes acordaram a resolução do dissídio.
Participaram da audiência o delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Piauí, Luccy Keiko; os procuradores do estado João Malato Neto, Luiz Gonzaga Viana Filho, Saul Pinheiro Alves; pelo superintendente da Secretaria estadual de Administração Garcias Guedes Júnior; o presidente do Sinpolpi, Isaac Vilarinho; o diretor jurídico do Sinpolpi; o presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB-PI, Thiago Brandim; e os advogados Vinicius Cabral e Lara Beatriz Silva.
“Ao receber o Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato dos Policiais Civis do Piauí, movido pelo Estado Piauí, que pleiteava a decretação da ilegalidade da ameaça de greve dos policiais civis, designei inicialmente uma Audiência de Tentativa de Conciliação, com o apoio do Cejusc do 2º Grau do TJ-PI. Conduzimos as duas audiências e, ao final, com muito diálogo e utilizando as técnicas da mediação, conseguimos um excelente acordo entre as partes, com a suspensão do movimento greve legal”, relatou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
De acordo com a mediadora judicial Patrícia Oliveira, que auxiliou na mediação do dissídio coletivo, fomentar a participação colaborativa dos interessados ajuda de forma efetiva na resolução dos conflitos.
Já o presidente do Sinpolpi, Isaac Vilarinho, afirmou que “a iniciativa do TJ foi boa, uma vez que possibilitou as partes buscarem desígnios comuns em prol da resolutividade do litígio”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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