TJ-PI promove Força Concentrada no JECC da comarca de Piracuruca
Publicado por: Valéria Carvalho
Foram realizadas, na manhã desta segunda-feira (25), na comarca de Piracuruca (a 200 km de Teresina), as primeiras audiências da força-tarefa organizada pela Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (Sujecc). As sessões referem-se a processos em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca e têm a finalidade de otimizar o andamento dos processos pendentes na unidade. Até o dia 29, está prevista a realização de 989 audiências.
De acordo com o desembargador Edvaldo Moura, supervisor geral dos JECCs do Estado do Piauí e dos Núcleos de Conciliação dos Juizados Especiais, “esse esforço concentrado é uma ação de grande importância, pois, à medida em que são julgados processos antigos em trâmite na unidade, desafoga-se a unidade judiciária e assegura-se maior eficiência e produtividade ao Judiciário”.
A atividade está em consonância com a Meta n° 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual “todos os tribunais de Justiça devem identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais”.
O magistrado designado para atuação no mutirão é o juiz titular do JECC Parnaíba, Max Paulo Alcântara. Os trabalhos contam ainda com uma equipe composta por seis servidores.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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