TJ-PI promove Força Concentrada no JECC da comarca de Piracuruca
Publicado por: Valéria Carvalho
Foram realizadas, na manhã desta segunda-feira (25), na comarca de Piracuruca (a 200 km de Teresina), as primeiras audiências da força-tarefa organizada pela Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí (Sujecc). As sessões referem-se a processos em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca e têm a finalidade de otimizar o andamento dos processos pendentes na unidade. Até o dia 29, está prevista a realização de 989 audiências.
De acordo com o desembargador Edvaldo Moura, supervisor geral dos JECCs do Estado do Piauí e dos Núcleos de Conciliação dos Juizados Especiais, “esse esforço concentrado é uma ação de grande importância, pois, à medida em que são julgados processos antigos em trâmite na unidade, desafoga-se a unidade judiciária e assegura-se maior eficiência e produtividade ao Judiciário”.
A atividade está em consonância com a Meta n° 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual “todos os tribunais de Justiça devem identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais”.
O magistrado designado para atuação no mutirão é o juiz titular do JECC Parnaíba, Max Paulo Alcântara. Os trabalhos contam ainda com uma equipe composta por seis servidores.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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