TJ-PI promove oitiva de testemunha com uso de intérprete de Libras
Publicado por: Vanessa Mendonça
De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou oitiva de testemunha com uso de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). O ato aconteceu na comarca de São Miguel do Tapuio (a 226 km de Teresina), nesta terça-feira (19), durante audiência de instrução e julgamento referente a processo que tramita em segredo de justiça, em que foi ouvida uma pessoa com surdez.
Para a realização da oitiva, foi expedido o Ato Concertado nº 01/2024, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-PI, em que cooperaram o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador da Unidade de Acessibilidade do TJ-PI (Uaci/TJ-PI), e o magistrado Alexandre Teodoro, juiz titular da comarca de São Miguel do Tapuio.
Atos Concertados são convenções entre juízes a respeito de procedimento judicial ou da gestão de processos, celebradas de forma atípica, sem depender de uma específica previsão legal.
“A oitiva foi exitosa. A Presidência do TJ-PI, por seu Núcleo de Cooperação, capitaneado pelo Dr. Luiz Moura, está de parabéns por conseguir os instrumentos adequados e de respeito à acessibilidade”, avalia o magistrado Alexandre Teodoro. Já o magistrado Luiz de Moura Correia ressaltou que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes”.
A medida levou em consideração os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais, assim como a Resolução no 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Constituição Federal e normativos que tratam sobre a eficiência do Poder Judiciário e a razoabilidade do andamento processual.
Cooperação
Para a realização da oitiva, o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-PI contou com apoio da Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), que, por meio do seu secretário, Mauro Eduardo Cardoso e Silva, disponibilizou profissional intérprete de Libras para acompanhar, in loco, a testemunha.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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