TJ-PI promove oitiva de testemunha com uso de intérprete de Libras
Publicado por: Vanessa Mendonça
De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou oitiva de testemunha com uso de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). O ato aconteceu na comarca de São Miguel do Tapuio (a 226 km de Teresina), nesta terça-feira (19), durante audiência de instrução e julgamento referente a processo que tramita em segredo de justiça, em que foi ouvida uma pessoa com surdez.
Para a realização da oitiva, foi expedido o Ato Concertado nº 01/2024, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-PI, em que cooperaram o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador da Unidade de Acessibilidade do TJ-PI (Uaci/TJ-PI), e o magistrado Alexandre Teodoro, juiz titular da comarca de São Miguel do Tapuio.
Atos Concertados são convenções entre juízes a respeito de procedimento judicial ou da gestão de processos, celebradas de forma atípica, sem depender de uma específica previsão legal.
“A oitiva foi exitosa. A Presidência do TJ-PI, por seu Núcleo de Cooperação, capitaneado pelo Dr. Luiz Moura, está de parabéns por conseguir os instrumentos adequados e de respeito à acessibilidade”, avalia o magistrado Alexandre Teodoro. Já o magistrado Luiz de Moura Correia ressaltou que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes”.
A medida levou em consideração os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais, assim como a Resolução no 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Constituição Federal e normativos que tratam sobre a eficiência do Poder Judiciário e a razoabilidade do andamento processual.
Cooperação
Para a realização da oitiva, o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-PI contou com apoio da Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), que, por meio do seu secretário, Mauro Eduardo Cardoso e Silva, disponibilizou profissional intérprete de Libras para acompanhar, in loco, a testemunha.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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