TJ-PI promove oitiva de testemunha com uso de intérprete de Libras
Publicado por: Vanessa Mendonça
De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou oitiva de testemunha com uso de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). O ato aconteceu na comarca de São Miguel do Tapuio (a 226 km de Teresina), nesta terça-feira (19), durante audiência de instrução e julgamento referente a processo que tramita em segredo de justiça, em que foi ouvida uma pessoa com surdez.
Para a realização da oitiva, foi expedido o Ato Concertado nº 01/2024, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-PI, em que cooperaram o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador da Unidade de Acessibilidade do TJ-PI (Uaci/TJ-PI), e o magistrado Alexandre Teodoro, juiz titular da comarca de São Miguel do Tapuio.
Atos Concertados são convenções entre juízes a respeito de procedimento judicial ou da gestão de processos, celebradas de forma atípica, sem depender de uma específica previsão legal.
“A oitiva foi exitosa. A Presidência do TJ-PI, por seu Núcleo de Cooperação, capitaneado pelo Dr. Luiz Moura, está de parabéns por conseguir os instrumentos adequados e de respeito à acessibilidade”, avalia o magistrado Alexandre Teodoro. Já o magistrado Luiz de Moura Correia ressaltou que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes”.
A medida levou em consideração os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais, assim como a Resolução no 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Constituição Federal e normativos que tratam sobre a eficiência do Poder Judiciário e a razoabilidade do andamento processual.
Cooperação
Para a realização da oitiva, o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-PI contou com apoio da Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), que, por meio do seu secretário, Mauro Eduardo Cardoso e Silva, disponibilizou profissional intérprete de Libras para acompanhar, in loco, a testemunha.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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