TJ-PI promove oitiva de testemunha com uso de intérprete de Libras
Publicado por: Vanessa Mendonça
De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou oitiva de testemunha com uso de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). O ato aconteceu na comarca de São Miguel do Tapuio (a 226 km de Teresina), nesta terça-feira (19), durante audiência de instrução e julgamento referente a processo que tramita em segredo de justiça, em que foi ouvida uma pessoa com surdez.
Para a realização da oitiva, foi expedido o Ato Concertado nº 01/2024, por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-PI, em que cooperaram o magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador da Unidade de Acessibilidade do TJ-PI (Uaci/TJ-PI), e o magistrado Alexandre Teodoro, juiz titular da comarca de São Miguel do Tapuio.
Atos Concertados são convenções entre juízes a respeito de procedimento judicial ou da gestão de processos, celebradas de forma atípica, sem depender de uma específica previsão legal.
“A oitiva foi exitosa. A Presidência do TJ-PI, por seu Núcleo de Cooperação, capitaneado pelo Dr. Luiz Moura, está de parabéns por conseguir os instrumentos adequados e de respeito à acessibilidade”, avalia o magistrado Alexandre Teodoro. Já o magistrado Luiz de Moura Correia ressaltou que “a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes”.
A medida levou em consideração os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais, assim como a Resolução no 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Constituição Federal e normativos que tratam sobre a eficiência do Poder Judiciário e a razoabilidade do andamento processual.
Cooperação
Para a realização da oitiva, o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-PI contou com apoio da Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), que, por meio do seu secretário, Mauro Eduardo Cardoso e Silva, disponibilizou profissional intérprete de Libras para acompanhar, in loco, a testemunha.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
|
|||||||||||||||||||||












carregando...
