TJ-PI promove palestra sobre redes sociais e saúde metal nesta sexta-feira (27)
Publicado por: Rodrigo Araújo
Em observância à campanha Setembro Amarelo, voltada ao debate e à prevenção do suicídio, a Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (SUGESQ/TJ-PI) irá promover, nesta sexta-feira (27), palestra sobre o tema ‘Redes sociais e saúde mental’.
A ação ocorrerá a partir das 9 horas na Sala de Sessões 1, no térreo do Palácio da Justiça. A palestra será ministrada pela psicóloga com formação em inteligência emocional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Jéssica Mota Negreiros, como uma ação de promoção da saúde e qualidade de vida inserida no Programa Vida Saudável.
Para o Superintendente de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida do TJ-PI, Pedro Leopoldino, a oportunidade será um momento de reflexão sobre o uso saudável das mídias sociais. “As redes sociais rompem barreiras geográficas e permitem maior acessibilidade à informação. No entanto, o tempo dedicado a elas pode trazer consequências negativas, como na autoestima e na qualidade dos relacionamentos interpessoais”, diz.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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