TJ-PI promove palestras voltadas à educação ambiental
Publicado por: Eliane Alves
Nesta terça-feira (06), o Poder Judiciário do Estado do Piauí deu seguimento às ações alusivas a Semana do Meio Ambiente, com a realização das palestras “Agricultura Brasileira e Sustentabilidade” e “Compostagem como solução para o gerenciamento de resíduos orgânicos”, no Palácio da Justiça.
A primeira palestra “Agricultura Brasileira e Sustentabilidade” foi ministrada pelo palestrante Luiz Carlos de Melo Júnior, professor do Instituto Federal do Piauí-IFPI.
“Objetivo principal desta palestra é o de divulgar os impactos causados com a agricultura, que é uma das ações que mais agridem o meio ambiente, sem, no entanto, esquecer de destacar que todos os seres vivos precisam de alimento para se manter vivo, porém, é imprescindível garantir que nosso planeta continue habitável, por isso a importância das palestras, cujo objetivo é sensibilizar o corpo de funcionários deste Tribunal sobre o uso racional dos recursos naturais do nosso planeta para que possamos manter a sobrevivência humana na terra”, afirma Nakeida Mousinho, coordenadora do Nusa.

Servidores acompanharam a exposição sobre a temática e o convite à promoção da sustentabilidade no ambiente de trabalho
A segunda palestra foi ministrada por Ramon Marques, da startup É DE SOL COMPOSTAGEM, que tratou sobre a importância da compostagem que são resíduos de alimentos(lixo orgânico), que podem ser destinados a outro fim como a produção de adubos e fertilizantes.
“Na segunda palestra foi tratado sobre a compostagem de resíduos orgânicos como uma das soluções para resolver as questões dos gases efeito estufa que destroem a camada de ozônio do nosso planeta e aumentam sua temperatura, causando sérios riscos para a humanidade. Também foi dado destaque para a importância de todos os servidores fazerem a sua parte e utilizarem os equipamentos e materiais disponibilizados para realizar seu trabalho de forma sustentável, garantindo assim uma maior eficiência dos recursos e promoção da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário”, conclui a coordenadora.
Nesta quarta-feira (07) foi o encerramento da programação do evento Semana do Meio Ambiente realizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, em parceria com o TRE/PI. O evento foi Transmitido pelo canal do Youtube do TRE-PI para todo o corpo de servidores do TRE/PI e do TJ/PI pudessem ter acesso. Já no prédio administrativo, aconteceu a entrega das mudas de plantas para os servidores que assistiram as palestras de ontem. Foram entregues 80 mudas de plantas frutíferas e ornamentais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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