TJ-PI promove palestras voltadas à educação ambiental
Publicado por: Eliane Alves
Nesta terça-feira (06), o Poder Judiciário do Estado do Piauí deu seguimento às ações alusivas a Semana do Meio Ambiente, com a realização das palestras “Agricultura Brasileira e Sustentabilidade” e “Compostagem como solução para o gerenciamento de resíduos orgânicos”, no Palácio da Justiça.
A primeira palestra “Agricultura Brasileira e Sustentabilidade” foi ministrada pelo palestrante Luiz Carlos de Melo Júnior, professor do Instituto Federal do Piauí-IFPI.
“Objetivo principal desta palestra é o de divulgar os impactos causados com a agricultura, que é uma das ações que mais agridem o meio ambiente, sem, no entanto, esquecer de destacar que todos os seres vivos precisam de alimento para se manter vivo, porém, é imprescindível garantir que nosso planeta continue habitável, por isso a importância das palestras, cujo objetivo é sensibilizar o corpo de funcionários deste Tribunal sobre o uso racional dos recursos naturais do nosso planeta para que possamos manter a sobrevivência humana na terra”, afirma Nakeida Mousinho, coordenadora do Nusa.

Servidores acompanharam a exposição sobre a temática e o convite à promoção da sustentabilidade no ambiente de trabalho
A segunda palestra foi ministrada por Ramon Marques, da startup É DE SOL COMPOSTAGEM, que tratou sobre a importância da compostagem que são resíduos de alimentos(lixo orgânico), que podem ser destinados a outro fim como a produção de adubos e fertilizantes.
“Na segunda palestra foi tratado sobre a compostagem de resíduos orgânicos como uma das soluções para resolver as questões dos gases efeito estufa que destroem a camada de ozônio do nosso planeta e aumentam sua temperatura, causando sérios riscos para a humanidade. Também foi dado destaque para a importância de todos os servidores fazerem a sua parte e utilizarem os equipamentos e materiais disponibilizados para realizar seu trabalho de forma sustentável, garantindo assim uma maior eficiência dos recursos e promoção da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário”, conclui a coordenadora.
Nesta quarta-feira (07) foi o encerramento da programação do evento Semana do Meio Ambiente realizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, em parceria com o TRE/PI. O evento foi Transmitido pelo canal do Youtube do TRE-PI para todo o corpo de servidores do TRE/PI e do TJ/PI pudessem ter acesso. Já no prédio administrativo, aconteceu a entrega das mudas de plantas para os servidores que assistiram as palestras de ontem. Foram entregues 80 mudas de plantas frutíferas e ornamentais.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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