TJ-PI promove semana de conscientização e combate ao assédio no ambiente de trabalho
Publicado por: Vanessa Mendonça
Durante toda esta semana, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promove campanha de orientação e esclarecimento sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A iniciativa é da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação do TJ-PI e faz alusão ao Dia Nacional de Prevenção ao Assédio Moral, 2 de maio. A campanha foi iniciada com palestra sobre “Assédio no ambiente de Trabalho”, nesta segunda-feira, no prédio-sede do TJ-PI, ministrada pela psicóloga Diana Márcia de Carvalho.

Durante a palestra, a profissional explicou que assédio moral, sexual e a discriminação são atitudes de violência como agressões verbais ou físicas dentro do ambiente de trabalho que atrapalham a vida da vítima e reduzem o seu papel como cidadã, essas condutas são abusivas e intoleráveis, a exemplo, a exposição a situações humilhantes e gestos que possam trazer danos a personalidade do indivíduo ou condutas repetitivas que agridem o profissional como pessoa.
“É de suma importância a conscientização dos colaboradores com relação ao assédio moral e sexual, que muitas vezes se dão de uma forma muito sutil e sem que nós percebamos aquilo passa a ser invasivo e a ser lesivo. Quando falamos em conscientização, estamos proporcionando às pessoas a oportunidade de conhecerem e observarem o entorno, como é que elas lidam com essa situação e de que forma elas podem buscar tratamento e a possibilidade de ressignificar aquela relação; então, conscientizar é melhor forma de trazer a saúde mental ao espaço de trabalho”, disse Diana Márcia de Carvalho.
“A Campanha de assédio moral e sexual do TJ-PI está acontecendo nessa primeira semana de maio, de 2 a 5 de maio, e, durante toda essa semana, teremos palestras, panfletagem e divulgação. Contamos com a participação de todos os servidores”, destaca a servidora Andreia Oliveira, chefe da Seção de Governança do TJ-PI.

Confira o restante da programação da Campanha:
04/05: Palestra “Assédio no ambiente de Trabalho”, com a psicóloga Diana Márcia Carvalho, no auditório da sede histórica do TJ-PI, às 9h
05/05: Palestra on-line (Youtube) com os magistrados Patrícia Luz e Rostônio Uchôa, 10h
Ao longo de toda a semana: campanha educativa e divulgação nos canais oficiais de comunicação do TJ-PI

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 03/10/2025 a 10/10/2025 (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0755111-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755111-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0755111-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância parcial com o parecer, julgou a presente Revisão Criminal PARCIALMENTE PROCEDENTE, apenas para afastar a valoração desfavorável das consequências do crime e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena definitiva atribuída à ANA PAULA DA PAZ para 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e multa de 972 dias-multa, mantidos os demais aspectos da condenação definitiva. Preclusas as vias impugnativas, comunique-se ao juízo competente para adoção das providências necessárias à correção da guia de execução da reeducanda, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754593-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753205-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO DE ASSIS COSME, para no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão sob exame, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Ademais, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prequestionamento, mas para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão sob exame, nos termos do voto do Relator.
Placar
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