TJ-PI promoverá feira sobre saúde mental na próxima quinta-feira(26)
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
No próximo dia 26, a partir das 08h30, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida (Sugesq) e do Núcleo de Gestão Socioambiental (Nusa, realizará a Feira de Saúde Mental – A vida Pede Equilíbrio, na recepção do prédio administrativo, no Novo Palácio da Justiça, em apoio ao movimento nacional Janeiro Branco, que alerta para a importância dos cuidados rotineiros com a saúde mental.
Durante o evento, servidores(as) poderão aproveitar os benefícios da ginástica laboral e das sessões de massagem, relaxamento e meditação em grupo como atividades que contribuem para a saúde mental.
Além de apoiar o movimento nacional por meio da feira na promoção da saúde mental, o TJ-PI também oferece atendiementos aos servidores(as) por meio da Sugesq; um serviço de porta aberta que acolhe, ouve e ajuda quem precisa. Os atendimentos acontecem por meio de agendamentos.
“Saúde mental é um conceito amplo, com diversas teorias e perspectivas diferentes para se conceituar o tema. Mais do que um cenário de ausência de problemas, ou ausência de transtornos mentais, a saúde mental é entendida como um estado onde o indivíduo está bem o suficiente para lidar com as situações cotidianas”, esclareceu a psicóloga Clarissa Andrade e servidora do TJ-PI.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
|