TJ-PI prorroga regime de teletrabalho por mais 15 dias e retoma prazos de processos virtuais a partir de 4 de maio
Publicado por: Valéria Carvalho
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), determinou, nesta quarta-feira (22), a prorrogação do regime de teletrabalho no Poder Judiciário piauiense até o dia 15 de maio, em virtude do cenário emergencial da saúde pública e da necessidade de adoção de medidas preventivas à disseminação do novo coronavírus. A Portaria n.º 1292/2020 estabelece, ainda, a retomada dos prazos de processos judiciais e administrativos que tramitem por meio eletrônico a partir de 4 de maio.
Conforme o ato normativo, seguem suspensos, durante o período, “os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”. Já os prazos referentes a processos judiciais e administrativos virtuais serão retomados a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.
O texto também assegura, durante o Plantão Extraordinário, regime de plantão adotado pelo Judiciário piauiense, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n.º 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial no tocante aos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentecorons ou em razão do gênero.
Plantão Extraordinário
O plantão extraordinário segue das 8h às 17h, em dias úteis. Continuam asseguradas, durante o período, a prestação das seguintes atividades: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde e as atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.
Confira o documento na íntegra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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