TJ-PI prorroga regime de teletrabalho por mais 15 dias e retoma prazos de processos virtuais a partir de 4 de maio
Publicado por: Valéria Carvalho
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), determinou, nesta quarta-feira (22), a prorrogação do regime de teletrabalho no Poder Judiciário piauiense até o dia 15 de maio, em virtude do cenário emergencial da saúde pública e da necessidade de adoção de medidas preventivas à disseminação do novo coronavírus. A Portaria n.º 1292/2020 estabelece, ainda, a retomada dos prazos de processos judiciais e administrativos que tramitem por meio eletrônico a partir de 4 de maio.
Conforme o ato normativo, seguem suspensos, durante o período, “os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”. Já os prazos referentes a processos judiciais e administrativos virtuais serão retomados a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.
O texto também assegura, durante o Plantão Extraordinário, regime de plantão adotado pelo Judiciário piauiense, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n.º 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial no tocante aos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentecorons ou em razão do gênero.
Plantão Extraordinário
O plantão extraordinário segue das 8h às 17h, em dias úteis. Continuam asseguradas, durante o período, a prestação das seguintes atividades: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde e as atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.
Confira o documento na íntegra.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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