TJ-PI publica compilado com entendimentos administrativos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de dinamizar o fluxo processual e dar uma maior transparência aos julgados administrativos, tornando a gestão deste Tribunal mais dinâmica e coerente, a SAJ vai elaborar um compilado com todos os entendimentos administrativos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Segundo Rafael Rio, secretário de assuntos jurídico do TJ-PI, o projeto trará uma maior celeridade no trâmite processual com um consequente aumento de produtividade do setor, além de maior transparência das decisões, tendo em vista que, tanto os servidores quanto magistrados teriam conhecimento prévio de eventuais direitos que lhe assistem na seara administrativa.
“O foco é permitir que servidores e Magistrados, maiores beneficiados, possam ter maior dinâmica no fluxo processual, evitando que processos sejam protocolados equivocadamente. Assim, daremos uma maior transparência aos julgados administrativos”, explica o secretário.
Gerente do projeto, Samya Beatriz detalha que a iniciativa do projeto, cujas fases foram detalhadas no sistema CAPTEI, é respaldada pelos princípios da publicidade e da segurança jurídica, como pilares da nossa democracia. “A ideia é proporcionar, principalmente aos magistrados e servidores, maior visibilidade das decisões da alta administração, atitude tão cobrada pelo CNJ, e valorizada por essa gestão. Ademais, trará maior celeridade aos processos administrativos, facilitando o fluxo processual e, consequentemente, respostas mais rápidas às demandas solicitadas”.
O compilado traz entendimentos administrativos sobre diversos temas, tais como:
DIREITO A INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
> DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO
> INDENIZAÇÃO À SERVIDORA EXONERADA DURANTE O PERÍODO GRAVÍDICO
> DIREITO À APOSENTADORIA PELA REGRA ANTIGA
> VANTAGENS LEVADAS PARA A APOSENTADORIA
> FOLGAS DE PLANTÃO
Confira aqui o Compilado na íntegra.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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