TJ-PI publica compilado com entendimentos administrativos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de dinamizar o fluxo processual e dar uma maior transparência aos julgados administrativos, tornando a gestão deste Tribunal mais dinâmica e coerente, a SAJ vai elaborar um compilado com todos os entendimentos administrativos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Segundo Rafael Rio, secretário de assuntos jurídico do TJ-PI, o projeto trará uma maior celeridade no trâmite processual com um consequente aumento de produtividade do setor, além de maior transparência das decisões, tendo em vista que, tanto os servidores quanto magistrados teriam conhecimento prévio de eventuais direitos que lhe assistem na seara administrativa.
“O foco é permitir que servidores e Magistrados, maiores beneficiados, possam ter maior dinâmica no fluxo processual, evitando que processos sejam protocolados equivocadamente. Assim, daremos uma maior transparência aos julgados administrativos”, explica o secretário.
Gerente do projeto, Samya Beatriz detalha que a iniciativa do projeto, cujas fases foram detalhadas no sistema CAPTEI, é respaldada pelos princípios da publicidade e da segurança jurídica, como pilares da nossa democracia. “A ideia é proporcionar, principalmente aos magistrados e servidores, maior visibilidade das decisões da alta administração, atitude tão cobrada pelo CNJ, e valorizada por essa gestão. Ademais, trará maior celeridade aos processos administrativos, facilitando o fluxo processual e, consequentemente, respostas mais rápidas às demandas solicitadas”.
O compilado traz entendimentos administrativos sobre diversos temas, tais como:
DIREITO A INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
> DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO
> INDENIZAÇÃO À SERVIDORA EXONERADA DURANTE O PERÍODO GRAVÍDICO
> DIREITO À APOSENTADORIA PELA REGRA ANTIGA
> VANTAGENS LEVADAS PARA A APOSENTADORIA
> FOLGAS DE PLANTÃO
Confira aqui o Compilado na íntegra.

Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0760424-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760424-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0760424-18.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente REVISÃO CRIMINAL interposta por CLÁUDIO VITOR ARAÚJO SANTO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0761443-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761443-59.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Revisão Criminal e JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE, tão somente, para neutralizar as consequências do crime na primeira fase da dosimetria e, consequentemente, redimensionar a pena de LEONARDO MARIA DA CONCEICAO para 10 (dez) anos de reclusão, mantendo os demais termos da sentença, inclusive o regime fechado, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
