TJ-PI publica compilado com entendimentos administrativos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Com o objetivo de dinamizar o fluxo processual e dar uma maior transparência aos julgados administrativos, tornando a gestão deste Tribunal mais dinâmica e coerente, a SAJ vai elaborar um compilado com todos os entendimentos administrativos do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Segundo Rafael Rio, secretário de assuntos jurídico do TJ-PI, o projeto trará uma maior celeridade no trâmite processual com um consequente aumento de produtividade do setor, além de maior transparência das decisões, tendo em vista que, tanto os servidores quanto magistrados teriam conhecimento prévio de eventuais direitos que lhe assistem na seara administrativa.
“O foco é permitir que servidores e Magistrados, maiores beneficiados, possam ter maior dinâmica no fluxo processual, evitando que processos sejam protocolados equivocadamente. Assim, daremos uma maior transparência aos julgados administrativos”, explica o secretário.
Gerente do projeto, Samya Beatriz detalha que a iniciativa do projeto, cujas fases foram detalhadas no sistema CAPTEI, é respaldada pelos princípios da publicidade e da segurança jurídica, como pilares da nossa democracia. “A ideia é proporcionar, principalmente aos magistrados e servidores, maior visibilidade das decisões da alta administração, atitude tão cobrada pelo CNJ, e valorizada por essa gestão. Ademais, trará maior celeridade aos processos administrativos, facilitando o fluxo processual e, consequentemente, respostas mais rápidas às demandas solicitadas”.
O compilado traz entendimentos administrativos sobre diversos temas, tais como:
DIREITO A INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS
> DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO
> INDENIZAÇÃO À SERVIDORA EXONERADA DURANTE O PERÍODO GRAVÍDICO
> DIREITO À APOSENTADORIA PELA REGRA ANTIGA
> VANTAGENS LEVADAS PARA A APOSENTADORIA
> FOLGAS DE PLANTÃO
Confira aqui o Compilado na íntegra.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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