TJ-PI publica portaria com novas disposições sobre funcionamento após decretos restritivos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria Nº 566/2021 que estabelece medidas a serem adotadas, no período de 08 a 15 de março de 2021, no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
CAPACIDADE DE PESSOAL
A Portaria estabelece que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverão funcionar, assegurado o comparecimento presencial de 30% (trinta por cento) do efetivo de colaboradores, na forma de rodízio entre aqueles que não integram o grupo de risco.
TELETRABALHO
Aqueles que não forem escalados para o rodízio em trabalho presencial, bem como os integrantes do grupo de risco, deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho, devendo o gestor imediato estabelecer-lhes o cumprimento de metas de produtividade.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
“O horário de expediente interno do Poder Judiciário do Estado do Piauí será das 8h às 13 h. O período remanescente do expediente, compreendido das 14h às 17h, nas comarcas que possuem dois turnos, será cumprido de forma remota pelos servidores do segundo grupo de trabalho, mantendo-se a jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas do servidor”, diz trecho da Portaria.
AUDIÊNCIAS VIRTUAIS
Fica suspensa a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais/remotas e por videoconferência. também fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público externo, devendo ser realizado por meio eletrônico ou telefônico.
PÚBLICO EXTERNO
O ingresso do público externo nos prédios do Poder Judiciário Piauiense fica suspenso no período de 08 a 15 de março de 2021, ficando restrito aos magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços, devidamente escalados, em regime de rodízio, cuja escala tenha sido previamente encaminhada à Presidência e à Corregedoria, devendo ser alertado aos guardas e porteiros tal restrição, com o fito de que impeçam o ingresso não autorizado.
SUSPENSÃO DE PRAZOS
Dispõe, ainda, que ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitam por meio físico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no período de 08 a 15 de março de 2021.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
O Tribunal considerou a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas ao COE/PI.
Tal medida considera, ainda, a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
PORTARIA TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0016593-41.2016.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0016593-41.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0016593-41.2016.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais ao importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800668-89.2018.8.18.0046 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800668-89.2018.8.18.0046RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800668-89.2018.8.18.0046                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios em favor do Autor, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800437-06.2017.8.18.0076 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800437-06.2017.8.18.0076RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800437-06.2017.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NÃO CONHECER do Recurso de Apelação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0020694-05.2008.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0020694-05.2008.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0020694-05.2008.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            à unanimidade, nos termos do voto do relator, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0845624-63.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0845624-63.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0845624-63.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação interposta pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí para NEGAR-LHE provimento e CONHEÇO da Apelação interposta pelo Candidato/Autor para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para acrescentar na condenação dos Entes Requeridos a obrigação de nomear e empossar o Candidato/Autor caso seja aprovado para o respectivo cargo ao final do concurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815386-61.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0815386-61.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0815386-61.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000017-84.1997.8.18.0092 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000017-84.1997.8.18.0092RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000017-84.1997.8.18.0092                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000313-61.1998.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000313-61.1998.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000313-61.1998.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto por, em juízo de retratação, adequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Câmara de Direito Público ao Tema Repetitivo 1.229 do Superior Tribunal de Justiça, afastando a condenação em honorários sucumbenciais em desfavor do Estado do Piauí."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0750373-81.2021.8.18.0001 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0750373-81.2021.8.18.0001RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750373-81.2021.8.18.0001                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Reexame Necessário, para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804459-36.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804459-36.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804459-36.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            à unanimidade, conhecer da apelação para dar-lhe parcial provimento e determinar que o Estado do Piauí se abstenha de exigir o DIFAL de ICMS, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS localizados neste Estado, até 90 dias após a publicação da LC 190/2022, em respeito à anterioridade nonagesimal. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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