TJ-PI publica portaria com novas disposições sobre funcionamento após decretos restritivos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria Nº 566/2021 que estabelece medidas a serem adotadas, no período de 08 a 15 de março de 2021, no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
CAPACIDADE DE PESSOAL
A Portaria estabelece que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverão funcionar, assegurado o comparecimento presencial de 30% (trinta por cento) do efetivo de colaboradores, na forma de rodízio entre aqueles que não integram o grupo de risco.
TELETRABALHO
Aqueles que não forem escalados para o rodízio em trabalho presencial, bem como os integrantes do grupo de risco, deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho, devendo o gestor imediato estabelecer-lhes o cumprimento de metas de produtividade.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
“O horário de expediente interno do Poder Judiciário do Estado do Piauí será das 8h às 13 h. O período remanescente do expediente, compreendido das 14h às 17h, nas comarcas que possuem dois turnos, será cumprido de forma remota pelos servidores do segundo grupo de trabalho, mantendo-se a jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas do servidor”, diz trecho da Portaria.
AUDIÊNCIAS VIRTUAIS
Fica suspensa a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais/remotas e por videoconferência. também fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público externo, devendo ser realizado por meio eletrônico ou telefônico.
PÚBLICO EXTERNO
O ingresso do público externo nos prédios do Poder Judiciário Piauiense fica suspenso no período de 08 a 15 de março de 2021, ficando restrito aos magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços, devidamente escalados, em regime de rodízio, cuja escala tenha sido previamente encaminhada à Presidência e à Corregedoria, devendo ser alertado aos guardas e porteiros tal restrição, com o fito de que impeçam o ingresso não autorizado.
SUSPENSÃO DE PRAZOS
Dispõe, ainda, que ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitam por meio físico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no período de 08 a 15 de março de 2021.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
O Tribunal considerou a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas ao COE/PI.
Tal medida considera, ainda, a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
PORTARIA TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801457-41.2024.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801457-41.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801457-41.2024.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo consequentemente a sentença vergastada em todos os seus termos. Cumpre condenar a parte apelante/autora em honorários sucumbenciais, fixando-os em dez por cento (10%) do valor da causa, cobrança que resta suspensa por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800160-86.2022.8.18.0052 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800160-86.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800160-86.2022.8.18.0052                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois já foram fixados no seu patamar máximo."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801042-57.2021.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801042-57.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801042-57.2021.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo IMPROVIMENTO deste Agravo Interno, mantendo-se, integralmente, a decisão monocrática ora impugnada."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801958-74.2024.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801958-74.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801958-74.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela parte autora, anulando a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756234-80.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0756234-80.2023.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756234-80.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO ambos os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, além do que não há a necessidade de prequestionamento para eventual interposição de recurso para instância superior."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000364-71.2004.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000364-71.2004.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000364-71.2004.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste recurso, mantendo-se a decretação de prescrição no caso, mas fundamentada no art. 206, § 5º do Código Civil."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800346-03.2023.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800346-03.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800346-03.2023.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso da parte autora, para reformar a sentença a quo, devendo o Banco demandado devolver os valores descontados no benefício da parte autora na sua forma simples, e pagar à autora, a título de dano moral, a quantia de dois mil reais (R$ 2.000,00). Em relação aos valores descontados pelo banco, sobre este deve incidir juros de mora e correção monetária pela média do INPC e IGP-DI a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento. No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). CONDENO a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em quinze por cento (15%) do valor atualizado da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0850643-50.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0850643-50.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0850643-50.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados pelo Juízo de Origem para 15% (quinze por cento) do valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751006-90.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0751006-90.2024.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0751006-90.2024.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802326-38.2023.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802326-38.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802326-38.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, a fim de CASSAR a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos para o regular processamento e julgamento da lide originária."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001535-74.2016.8.18.0050 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0001535-74.2016.8.18.0050RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0001535-74.2016.8.18.0050                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO da Apelação Cível interposta pela parte autora, para, modificar parcialmente a sentença recorrida, para condenar o réu/apelado a restituir em dobro o valor indevidamente cobrado a título de seguro, e por fim fixar indenização imposta a título de danos morais para cinco mil reais (R$ 5.000,00). Mantendo, em seus termos restantes, a sentença de 1º Grau."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001067-67.2017.8.18.0053 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0001067-67.2017.8.18.0053RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0001067-67.2017.8.18.0053                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do acolhimento do pedido de gratuidade da justiça no bojo da Apelação Cível, julgo prejudicado o Agravo Interno, por perda superveniente de objeto, haja vista que ambos os recursos versam sobre a mesma matéria - o deferimento da assistência judiciária gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000339-53.2017.8.18.0044 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000339-53.2017.8.18.0044RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000339-53.2017.8.18.0044                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, reformando a sentença a fim de majorar os danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Registra-se que em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Majoro os honorários advocatícios para quinze por cento (15%) do valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000179-97.2019.8.18.0063 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000179-97.2019.8.18.0063RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000179-97.2019.8.18.0063                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para manter a sentença atacada em todos os seus termos. Procedo a majoração dos honorários advocatícios fixados para quinze por cento (15%) do valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000625-37.2018.8.18.0063 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000625-37.2018.8.18.0063RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000625-37.2018.8.18.0063                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801069-76.2022.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801069-76.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801069-76.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800223-87.2024.8.18.0102 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800223-87.2024.8.18.0102RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800223-87.2024.8.18.0102                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801455-61.2023.8.18.0073 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801455-61.2023.8.18.0073RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801455-61.2023.8.18.0073                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, a fim de CASSAR a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos para o regular processamento e julgamento da lide originária."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800964-66.2022.8.18.0048 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0800964-66.2022.8.18.0048
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800964-66.2022.8.18.0048                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0827883-73.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0827883-73.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0827883-73.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro a condenação em honorários advocatícios para quinze por cento (15%) do valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803214-22.2021.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803214-22.2021.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803214-22.2021.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, com a manutenção da sentença guerreada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800187-47.2024.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800187-47.2024.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800187-47.2024.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com o art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800710-98.2019.8.18.0048 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800710-98.2019.8.18.0048RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800710-98.2019.8.18.0048                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0828258-11.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0828258-11.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0828258-11.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801095-91.2020.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801095-91.2020.8.18.0054RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801095-91.2020.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Fixo, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC. Majoro a condenação em honorários na quantia de 20% do valor da causa, que resta suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802137-60.2023.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802137-60.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802137-60.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0009140-97.2013.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0009140-97.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0009140-97.2013.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, com a manutenção da sentença em todos seus termos. Procedo à majoração dos honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, declarando suspensa a sua exigibilidade."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801715-84.2020.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801715-84.2020.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801715-84.2020.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença vergastada para determinar a devolução simples dos valores indevidamente descontados pelo banco, sendo compensado o valor comprovadamente depositado na conta da parte autora e reduzir os danos morais para o valor de dois mil reais (R$ 2.000,00).Mantendo a sentença nos demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820594-60.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0820594-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0820594-60.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, com a manutenção da sentença guerreada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 30 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756036-09.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0756036-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, em consonância com o opinativo do parquet, para NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, a fim de manter o decisum agravado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0840550-62.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0840550-62.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0840550-62.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a sentença ora vergastada. Majoro honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811359-06.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0811359-06.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0811359-06.2020.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO dos Aclaratórios, a fim de anular o julgamento do Recurso de Apelação e determinar a reinclusão do feito em pauta para novo julgamento, desta feita em sessão presencial, oportunizando-se ao causídico do apelante prazo para sustentação oral."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801930-58.2023.8.18.0027 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801930-58.2023.8.18.0027RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801930-58.2023.8.18.0027                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803737-67.2021.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803737-67.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803737-67.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Banco/requerido e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO do autor, para majorar a indenização para cinco mil reais (R$5.000,00), mantendo-se a sentença atacada nos seus demais termos. Em relação aos aos danos materiais (devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso em concreto, deverá ser observada a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800764-12.2020.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0800764-12.2020.8.18.0054
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800764-12.2020.8.18.0054                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 36 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000329-20.2015.8.18.0063 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000329-20.2015.8.18.0063RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000329-20.2015.8.18.0063                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 37 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0802048-12.2022.8.18.0078 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802048-12.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802048-12.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO deste Agravo Interno, para REJEITAR a PRELIMINAR de PRESCRIÇÃO e, no MÉRITO, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815356-89.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0815356-89.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0815356-89.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805097-86.2023.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805097-86.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805097-86.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. FIXO, de ofício, multa em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800685-50.2024.8.18.0100 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0800685-50.2024.8.18.0100
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800685-50.2024.8.18.0100                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801599-95.2024.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801599-95.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801599-95.2024.8.18.0074                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805941-50.2022.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805941-50.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805941-50.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, com a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para quinze por cento (15 %) do valor atualizado da causa, a ser cobrado na forma do art. 98, §3, CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800541-21.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0800541-21.2023.8.18.0065
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800541-21.2023.8.18.0065                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836217-33.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0836217-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0836217-33.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805281-90.2021.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805281-90.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805281-90.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Banco/requerido e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO do autor, para fixar a indenização por danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença atacada nos seus demais termos. Em relação aos aos danos materiais (devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso em concreto, deverá ser observada a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 46 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800461-69.2023.8.18.0061 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800461-69.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800461-69.2023.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenando ainda na devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, com juros moratórios  a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e correção monetária a partir da data de cada desconto mensal, e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), com juros de mora a partir da citação e nos termos da Súmula 362 do STJ. Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ), utilizando-se como base o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M/FGV), eis que é aquele que melhor reflete a inflação do período. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil). Arbitro a verba honorária para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800348-03.2023.8.18.0066 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0800348-03.2023.8.18.0066
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800348-03.2023.8.18.0066                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 48 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754331-73.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0754331-73.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754331-73.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo PROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, com a reforma da decisão agravada, para AFASTAR A CONEXÃO dos processos mencionados na decisão ora agravada, devendo voltar a tramitar individualmente."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803257-42.2022.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803257-42.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803257-42.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800335-73.2024.8.18.0064 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800335-73.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800335-73.2024.8.18.0064                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de CASSAR a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805062-33.2022.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805062-33.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805062-33.2022.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de CASSAR a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800513-65.2023.8.18.0061 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800513-65.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800513-65.2023.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenando ainda na devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, com juros moratórios  a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e correção monetária a partir da data de cada desconto mensal, e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), com juros de mora a partir da citação e nos termos da Súmula 362 do STJ. Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ), utilizando-se como base o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M/FGV), eis que é aquele que melhor reflete a inflação do período. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil). Arbitro a verba honorária para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801349-12.2024.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801349-12.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801349-12.2024.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 54 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762380-40.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0762380-40.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0762380-40.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática proferida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800835-67.2023.8.18.0067 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800835-67.2023.8.18.0067RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800835-67.2023.8.18.0067                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 56 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802263-22.2021.8.18.0078 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802263-22.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802263-22.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO no sentido de CASSAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, julgo procedente os pedidos da inicial, com a determinação de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da autora, e, por fim, condenar o requerido a título de indenização por danos morais, na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Fixo Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801441-95.2024.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801441-95.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801441-95.2024.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800778-55.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800778-55.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800778-55.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo NÃO PROVIMENTO desta Apelação Cível, para, manter a sentença, a qual julgou IMPROCEDENTES os pedidos inicias. MANTENHO a configuração dos ônus sucumbenciais, mantendo a suspensão em razão da gratuidade da justiça deferida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803385-41.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803385-41.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803385-41.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para DAR PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor. Cumpre inverter a condenação em custas e honorários."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 60 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800682-79.2023.8.18.0052 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800682-79.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800682-79.2023.8.18.0052                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, a fim de Cassar a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos para o regular processamento e julgamento da lide originária."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803113-81.2022.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803113-81.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803113-81.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 62 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801509-08.2023.8.18.0047 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801509-08.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801509-08.2023.8.18.0047                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 63 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800889-64.2023.8.18.0089 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800889-64.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800889-64.2023.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para reduzir o valor da multa por litigância de má-fé ao autor da ação, para o percentual de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa (art. 81, do CPC). No mais, manter a sentença em sua integralidade."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 64 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800604-77.2022.8.18.0066 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800604-77.2022.8.18.0066RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800604-77.2022.8.18.0066                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 65 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800717-85.2023.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800717-85.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800717-85.2023.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando nulo o contrato nº 97-821176100/161021, condenando ainda na devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, com juros moratórios  a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e correção monetária a partir da data de cada desconto mensal, e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), com juros de mora a partir da citação e nos termos da Súmula 362 do STJ. Dos valores a serem pagos ao autor cumpre descontar o devidamente depositado em conta da parte autora. Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ), utilizando-se como base o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M/FGV), eis que é aquele que melhor reflete a inflação do período. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 66 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801080-23.2024.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801080-23.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801080-23.2024.8.18.0074                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 67 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800687-16.2023.8.18.0048 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800687-16.2023.8.18.0048RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800687-16.2023.8.18.0048                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, e pelo PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, apenas para majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC,  mantendo-se a sentença nos demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 68 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832802-08.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0832802-08.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0832802-08.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do recurso do banco réu e pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso do autor, reformando-se em parte a sentença recorrida, para determinar a condenação do requerido/apelado referente aos danos morais suportados no importe de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo a sentença nos demais termos. Majoro os honorários advocatícios para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 69 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801638-55.2021.8.18.0088 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801638-55.2021.8.18.0088RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801638-55.2021.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Fixo, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 70 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801663-97.2023.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801663-97.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801663-97.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 71 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800320-63.2022.8.18.0068 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800320-63.2022.8.18.0068RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800320-63.2022.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Por fim, procedo à majoração dos honorários advocatícios para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 72 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002565-38.2017.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0002565-38.2017.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0002565-38.2017.8.18.0074                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 73 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818460-94.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0818460-94.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, MANTENDO o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 74 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800072-96.2024.8.18.0078 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800072-96.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800072-96.2024.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de anular a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 75 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812885-03.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0812885-03.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0812885-03.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS para o regular processamento e julgamento da lide originária. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809090-23.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0809090-23.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0809090-23.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a Sentença atacada em todos os seus termos. Em decorrência do disposto no art. 85, § 11 do CPC, MAJORO os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Apelada para 12% (doze por cento) do valor da causa, sob condição suspensiva pela gratuidade de justiça concedida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 77 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0808659-86.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0808659-86.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0808659-86.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO em parte ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora, reformando a sentença para MAJORAR a condenação, a título de dano moral, para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), de modo que a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil), bem como para afastar a compensação de valores, e para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pelo banco réu. Procedo à majoração dos honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 78 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803702-21.2022.8.18.0050 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803702-21.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803702-21.2022.8.18.0050                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, reformando a sentença apenas para o fim de majorar os danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se nos seus demais termos. Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual. Mantenho a condenação em honorários advocatícios arbitrada no Juízo Origem."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 79 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800180-22.2022.8.18.0038 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800180-22.2022.8.18.0038RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800180-22.2022.8.18.0038                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a Sentença atacada em todos os seus termos. Em decorrência do disposto no art. 85, § 11 do CPC, MAJORO os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Apelada para 12% (doze por cento) do valor da causa, sob condição suspensiva pela gratuidade de justiça concedida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 80 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-98.2020.8.18.0049 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800326-98.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800326-98.2020.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de reformar a sentença atacada, julgando PROCEDENTE a demanda, para declarar a nulidade do contrato discutido, condenar o banco a restituição, em dobro, da quantia indevidamente descontada do seu beneficio, bem como, condeno o banco apelado no pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Registre-se que no tocante aos danos materiais (devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso em concreto, deverá ser observada a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021. Inverto a condenação em custas e honorários advocatícios, devendo estes incidir sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 81 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801137-38.2023.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801137-38.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801137-38.2023.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença em sua integralidade. FIXO, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 82 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805854-27.2023.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805854-27.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805854-27.2023.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 83 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800828-85.2022.8.18.0075 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0800828-85.2022.8.18.0075
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800828-85.2022.8.18.0075                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802870-34.2023.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802870-34.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802870-34.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Fixo, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 85 | APELAÇÃO CÍVEL | 0847542-68.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0847542-68.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0847542-68.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo a sentença monocrática, em todos os seus termos. FIXO, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 86 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801140-26.2020.8.18.0077 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801140-26.2020.8.18.0077RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801140-26.2020.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a Sentença atacada em todos os seus termos. Em decorrência do disposto no art. 85, § 11 do CPC, MAJORO os honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Apelada para 12% (doze por cento) do valor da causa, sob condição suspensiva pela gratuidade de justiça concedida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 87 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800186-70.2018.8.18.0102 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0800186-70.2018.8.18.0102
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800186-70.2018.8.18.0102                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 88 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801228-86.2023.8.18.0068 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801228-86.2023.8.18.0068RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801228-86.2023.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo PARCIAL PROVIMENTO desta Apelação Cível, aplicando o percentual de dois por cento (2%) do valor corrigido da causa a título de litigância de má fé (art. 81, caput, do CPC), mantendo-se a sentença atacada nos demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 89 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0806489-80.2022.8.18.0031 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0806489-80.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806489-80.2022.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de APELAÇÃO CÍVEL, a fim de reduzir o quanto indenizatório para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo a sentença nos demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 90 | APELAÇÃO CÍVEL | 0012996-06.2012.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0012996-06.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0012996-06.2012.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Majoro os honorários em quinze por cento (15%) a mais do valor fixado no 1º grau."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 91 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801220-33.2023.8.18.0061 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801220-33.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801220-33.2023.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de reformar a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 92 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762521-59.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0762521-59.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, reformando a decisão a quo, exclusivamente, para determinar que o exercício do direito de visitas estabelecido pela decisão agravada ocorra com supervisão de pessoa de confiança da Agravante/genitora do menor, mantendo todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 93 | APELAÇÃO CÍVEL | 0847554-82.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0847554-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0847554-82.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Fixo, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC. Majoro a condenação em honorários na quantia de 20% do valor da causa, que resta suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 94 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801604-06.2022.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801604-06.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801604-06.2022.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, reformando a sentença a fim de majorar os danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual. Mantenho a condenação em honorários advocatícios arbitrada no Juízo Origem."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823223-70.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0823223-70.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0823223-70.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação tão somente para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo os demais termos da sentença. Deixo de majorar os honorários advocatícios, conforme o Tema 1059 STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 96 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801412-39.2023.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801412-39.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801412-39.2023.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença em sua integralidade. FIXO, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 97 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800269-26.2023.8.18.0033 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0800269-26.2023.8.18.0033
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800269-26.2023.8.18.0033                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 98 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800636-08.2023.8.18.0047 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800636-08.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800636-08.2023.8.18.0047                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte ré e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora a fim de reformar a sentença tão somente para majorar o valor da condenação para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos. Mantenho a condenação em honorários em dez por cento (10%) do valor da causa."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 99 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802117-25.2023.8.18.0073 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0802117-25.2023.8.18.0073
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0802117-25.2023.8.18.0073                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 100 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800603-32.2024.8.18.0031 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800603-32.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800603-32.2024.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso interposto pelo banco réu, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos iniciais."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 132 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000763-63.2016.8.18.0066 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Adiado | |||||||||||||
| Processo nº 0000763-63.2016.8.18.0066
                                                        Relator
                                                        Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0000763-63.2016.8.18.0066                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | ||||||||||||||||||









 
                    


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