TJ-PI publica portaria com novas disposições sobre funcionamento após decretos restritivos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria Nº 566/2021 que estabelece medidas a serem adotadas, no período de 08 a 15 de março de 2021, no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
CAPACIDADE DE PESSOAL
A Portaria estabelece que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverão funcionar, assegurado o comparecimento presencial de 30% (trinta por cento) do efetivo de colaboradores, na forma de rodízio entre aqueles que não integram o grupo de risco.
TELETRABALHO
Aqueles que não forem escalados para o rodízio em trabalho presencial, bem como os integrantes do grupo de risco, deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho, devendo o gestor imediato estabelecer-lhes o cumprimento de metas de produtividade.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
“O horário de expediente interno do Poder Judiciário do Estado do Piauí será das 8h às 13 h. O período remanescente do expediente, compreendido das 14h às 17h, nas comarcas que possuem dois turnos, será cumprido de forma remota pelos servidores do segundo grupo de trabalho, mantendo-se a jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas do servidor”, diz trecho da Portaria.
AUDIÊNCIAS VIRTUAIS
Fica suspensa a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais/remotas e por videoconferência. também fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público externo, devendo ser realizado por meio eletrônico ou telefônico.
PÚBLICO EXTERNO
O ingresso do público externo nos prédios do Poder Judiciário Piauiense fica suspenso no período de 08 a 15 de março de 2021, ficando restrito aos magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços, devidamente escalados, em regime de rodízio, cuja escala tenha sido previamente encaminhada à Presidência e à Corregedoria, devendo ser alertado aos guardas e porteiros tal restrição, com o fito de que impeçam o ingresso não autorizado.
SUSPENSÃO DE PRAZOS
Dispõe, ainda, que ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitam por meio físico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no período de 08 a 15 de março de 2021.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
O Tribunal considerou a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas ao COE/PI.
Tal medida considera, ainda, a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
PORTARIA TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. James (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804865-56.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804865-56.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804865-56.2023.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e julgo como IMPROCEDENTES os pleitos da autora requeridos desde a exordial, afastando a decretação da inépcia da inicial, e extinguindo a ação com julgamento de mérito. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Inclua-se em pauta de julgamento virtual. Mantenho os benefícios da justiça gratuita à autora, ora recorrente.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753117-81.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753117-81.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753117-81.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, MAS PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755811-86.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0755811-86.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755811-86.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão a quo em seus termos e fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801397-31.2022.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801397-31.2022.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801397-31.2022.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801558-89.2022.8.18.0045 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801558-89.2022.8.18.0045RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801558-89.2022.8.18.0045                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0832362-12.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0832362-12.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, tão somente para reformar a sentença para majorar a pensão alimentícia para o percentual de 26% (vinte e seis por cento) dos rendimentos do apelado, mantendo-se os demais termos da sentença.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800833-44.2021.8.18.0075 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800833-44.2021.8.18.0075RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800833-44.2021.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministério Público, conhecer e negar provimento ao recurso. Preclusas, in albis, as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000056-02.2019.8.18.0063 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000056-02.2019.8.18.0063RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000056-02.2019.8.18.0063                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher a preliminar de prescrição levantada na origem e, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a sentença recorrida em seus termos e fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804430-37.2022.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804430-37.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804430-37.2022.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, negar provimento à apelação. Custas recursais, pela apelante, com majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do que dispõe o art. 98, § 3º, CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801049-13.2024.8.18.0103 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801049-13.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801049-13.2024.8.18.0103                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818153-72.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0818153-72.2022.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0818153-72.2022.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0002293-53.2009.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0002293-53.2009.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0002293-53.2009.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a decisão a quo em seus termos e fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800760-53.2021.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800760-53.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus efeitos. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 23788654).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801691-22.2021.8.18.0028 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801691-22.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801691-22.2021.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, a fim de manter o acórdão embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800326-44.2024.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800326-44.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800326-44.2024.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802399-52.2022.8.18.0088 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802399-52.2022.8.18.0088RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802399-52.2022.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO PAN S.A, para determinar a minoração dos danos morais ao importe de R$2.000,00 (dois mil reais). Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800159-17.2020.8.18.0135 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800159-17.2020.8.18.0135RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800159-17.2020.8.18.0135                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela instituição financeira, unicamente para diminuir o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802923-21.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802923-21.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802923-21.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, tão somente para acrescentar fundamentação quanto à repetição do indébito, mantendo-se, contudo, integralmente inalterado o acórdão embargado, inclusive quanto à devolução em dobro dos valores descontados, por não haver omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013821-47.2012.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0013821-47.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0013821-47.2012.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil1, não conhecer do recurso interposto.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830019-09.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0830019-09.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0830019-09.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se íntegra a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Dispensada a manifestação ministerial, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e consolidada jurisprudência.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800769-23.2024.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800769-23.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800769-23.2024.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos, com exceção dos honorários sucumbenciais, os quais majoro para 15% do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes da sucumbência da parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0851067-58.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0851067-58.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0851067-58.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor, ora apelante, para: I) Declarar a nulidade do contrato de empréstimo pessoal n° 470246565 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); IV) determinar que do montante da condenação, seja compensado o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) comprovadamente depositado na conta da parte autora. V) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856461-46.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0856461-46.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0856461-46.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, determinando a compensação do valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), comprovadamente disponibilizado em favor da parte autora por meio do documento de ID n° 24297658, fl. 03; Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta por MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS, de modo que a repetição do indébito deverá se dar na forma dobrada, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. No mais, mantenho a sentença em todos os seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803924-08.2022.8.18.0076 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803924-08.2022.8.18.0076RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803924-08.2022.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800235-32.2023.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800235-32.2023.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800235-32.2023.8.18.0104                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dar PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, para condenar à instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ. Registre-se que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora (ID 22742648), valor este, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da disponibilização do numerário, dia 06/10/2022. Condeno o banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804551-11.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804551-11.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804551-11.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, inclusive nos que diz respeito aos honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801063-62.2022.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801063-62.2022.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801063-62.2022.8.18.0104                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dar PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, para condenar à instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ. Registre-se que, do montante da condenação, deve ser descontado o valor de R$ 703,17 (setecentos e três reais e dezessete centavos), comprovadamente creditados em conta de titularidade da parte autora (ID 23226139), valor este, o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da disponibilização do numerário, dia 24/05/2017. Condeno o banco réu/apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 28 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800261-30.2023.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800261-30.2023.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800261-30.2023.8.18.0104                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar a ação proposta, com a manutenção da declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado objeto da lide e subsidiariamente CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Quanto a incidência dos juros, considerando que trata-se de dano extracontratual, diferentemente do estabelecido na sentença recorrida, deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 29 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809624-64.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0809624-64.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0809624-64.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., e outros para reformar in totum a sentença, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando válido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenação do dever de restituição dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800087-23.2021.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800087-23.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800087-23.2021.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801282-56.2022.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801282-56.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801282-56.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, do acórdão impugnado, para: (i) esclarecer que a restituição do indébito deve observar a forma simples até 30/03/2021 e, apenas a partir de então, em dobro, conforme a modulação do EAREsp 676608/RS;
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 32 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751711-25.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0751711-25.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0751711-25.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão agravada, inclusive nos termos da liminar anteriormente proferida por esta relatoria (ID n.º 15396586), que já havia indeferido o pleito de efeito suspensivo. Intimações necessárias. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 33 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803923-55.2022.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803923-55.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803923-55.2022.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando a sentença monocrática para: I) Declarar a nulidade do contrato firmado de forma fraudulenta entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado. Tal importância deve ser corrigida monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). III) Condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão; IV) Inverter o ônus do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais estabelecidos na sentença de piso em desfavor da instituição financeira. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0848888-54.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0848888-54.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0848888-54.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos. Defiro o pedido de justiça gratuita, com efeitos ex nunc. Condenar o apelante ao pagamento das custas recursais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade ora deferida.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 35 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800415-24.2020.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800415-24.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800415-24.2020.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Honorários advocatícios para 15%.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825831-07.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0825831-07.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825831-07.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Da mesma forma, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora, mantendo, portanto, incólume a sentença vergastada. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 37 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753590-96.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0753590-96.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0753590-96.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER o presente recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a liminar não concedida anteriormente através do ID 24194344.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 38 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801596-26.2021.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801596-26.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801596-26.2021.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, reformando a sentença ID 22048847 para condenar o apelado ao pagamento de dano moral no valor de dois mil reais (R$ 2.000,00), devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Honorários advocatícios fixo em 15% (quinze) por cento do valor da condenação.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838225-46.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0838225-46.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0838225-46.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e NEGAR provimento ao apelo, mantendo hígida a sentença profligada, majorando os honorários advocatícios recursais, fixando-os em 15% do valor corrigido da condenação, ex vi do art. 85, § 11, CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804994-59.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804994-59.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804994-59.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para os fins legais.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800549-43.2022.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800549-43.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800549-43.2022.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806869-98.2022.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0806869-98.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806869-98.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 43 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801782-49.2021.8.18.0049 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801782-49.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801782-49.2021.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 44 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800894-89.2024.8.18.0109 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800894-89.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800894-89.2024.8.18.0109                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838130-16.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0838130-16.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0838130-16.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800698-74.2021.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800698-74.2021.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800698-74.2021.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos, afastando a tese de cerceamento de defesa e confirmando a improcedência dos pedidos autorais.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830275-54.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
| Processo nº 0830275-54.2021.8.18.0140
                                                        Relator
                                                        Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0830275-54.2021.8.18.0140                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     | ||||||||||||||||||
| 48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0834249-65.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0834249-65.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0834249-65.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso. Ademais, majoro a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801082-79.2023.8.18.0089 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801082-79.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801082-79.2023.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, do acórdão impugnado, para: (i) determinar que a restituição do indébito deve observar a forma simples até 30/03/2021 e, apenas a partir de então, em dobro, conforme a modulação do EAREsp 676608/RS.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801745-03.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801745-03.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801745-03.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% quinze por cento) em desfavor da parte autora, ora sucumbente em sede recursal, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823453-44.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0823453-44.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0823453-44.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, MAS NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Ademais, majoro os honorários sucumbenciais para o patamar de 15% do valor da causa, entretanto, permanecendo os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825645-81.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0825645-81.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825645-81.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação Cível para: iii) CONDENAR o apelado, BANCO BRADESCO S/A, a pagar danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos e condições impostas no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800447-73.2022.8.18.0044 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800447-73.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800447-73.2022.8.18.0044                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para minorar a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado. Ademais, mantenho a sentença em todos seus demais termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801520-44.2023.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801520-44.2023.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801520-44.2023.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 55 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826174-37.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0826174-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0826174-37.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, não padecendo o acórdão impugnado de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional. REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro no art. 1.024, § 2º do CPC. Advirta-se, que na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final. (Art. 1.026, §3º, CPC).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801550-41.2024.8.18.0046 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801550-41.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801550-41.2024.8.18.0046                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 57 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800571-89.2023.8.18.0054 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800571-89.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800571-89.2023.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado. Em consequência, voto pela condenação da instituição financeira apelada para: i) DETERMINAR à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); ii) CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, fluindo a partir do evento danoso nos termos da Súm. 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil, além de correção monetária, desde a data do arbitramento do valor da indenização, no caso, data da sessão de julgamento deste acórdão, conforme estabelecido na súmula 362 do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI). Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Mantenho os benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800529-19.2023.8.18.0061 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800529-19.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800529-19.2023.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, apenas para minorar a multa por litigância de má-fé para o percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado. Ademais, majorar a condenação ao pagamento das custas e os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa. Ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 59 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800314-15.2023.8.18.0038 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800314-15.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800314-15.2023.8.18.0038                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, votar pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 60 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800590-21.2020.8.18.0048 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800590-21.2020.8.18.0048RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800590-21.2020.8.18.0048                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justiça gratuita, mantendo a litigância de má-fé, no entanto modifico o valor da condenação para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa em favor do recorrido, conforme o art. 80, II, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800723-86.2021.8.18.0029 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800723-86.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800723-86.2021.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO das apelações interpostas, para manter a sentença em todos os seus termos e fundamentos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 62 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805652-06.2023.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805652-06.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805652-06.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL reformando a sentença de 1° (primeiro grau), para: a) Declarar a nulidade do contrato impugnado; b) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; c) Condenar o Banco Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804349-63.2021.8.18.0078 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804349-63.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804349-63.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo-se a sentença., nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 64 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800620-96.2023.8.18.0033 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800620-96.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800620-96.2023.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO, MAS NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo a sentença em todos os termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 65 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752842-98.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0752842-98.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso para reformar a decisão agravada, reconhecendo a preclusão consumativa e, por conseguinte, restabelecendo a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 66 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803359-85.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803359-85.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803359-85.2018.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por BRAZILFRUIT TRANSPORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, mantendo-se íntegro o acórdão embargado (Id nº 20606717).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 67 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000793-02.2015.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000793-02.2015.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000793-02.2015.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, ante a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal e, quanto ao mérito, pelo PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o vício apontado para reestabelecer o valor das astreintes ao originalmente arbitrado pelo juízo singular, qual seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois considero este valor razoável, levando em conta as peculiaridades do caso.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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