TJ-PI publica portaria com novas disposições sobre funcionamento após decretos restritivos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria Nº 566/2021 que estabelece medidas a serem adotadas, no período de 08 a 15 de março de 2021, no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
CAPACIDADE DE PESSOAL
A Portaria estabelece que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverão funcionar, assegurado o comparecimento presencial de 30% (trinta por cento) do efetivo de colaboradores, na forma de rodízio entre aqueles que não integram o grupo de risco.
TELETRABALHO
Aqueles que não forem escalados para o rodízio em trabalho presencial, bem como os integrantes do grupo de risco, deverão permanecer exercendo suas funções em regime de teletrabalho, devendo o gestor imediato estabelecer-lhes o cumprimento de metas de produtividade.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
“O horário de expediente interno do Poder Judiciário do Estado do Piauí será das 8h às 13 h. O período remanescente do expediente, compreendido das 14h às 17h, nas comarcas que possuem dois turnos, será cumprido de forma remota pelos servidores do segundo grupo de trabalho, mantendo-se a jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas do servidor”, diz trecho da Portaria.
AUDIÊNCIAS VIRTUAIS
Fica suspensa a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões virtuais/remotas e por videoconferência. também fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público externo, devendo ser realizado por meio eletrônico ou telefônico.
PÚBLICO EXTERNO
O ingresso do público externo nos prédios do Poder Judiciário Piauiense fica suspenso no período de 08 a 15 de março de 2021, ficando restrito aos magistrados, servidores, auxiliares da justiça, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços, devidamente escalados, em regime de rodízio, cuja escala tenha sido previamente encaminhada à Presidência e à Corregedoria, devendo ser alertado aos guardas e porteiros tal restrição, com o fito de que impeçam o ingresso não autorizado.
SUSPENSÃO DE PRAZOS
Dispõe, ainda, que ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitam por meio físico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no período de 08 a 15 de março de 2021.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
O Tribunal considerou a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas ao COE/PI.
Tal medida considera, ainda, a necessidade e a urgência de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
PORTARIA TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800645-19.2024.8.18.0084 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800645-19.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800645-19.2024.8.18.0084                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815769-68.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0815769-68.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0815769-68.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800810-51.2024.8.18.0089 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800810-51.2024.8.18.0089RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800810-51.2024.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira, e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, na forma do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0841126-50.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0841126-50.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0841126-50.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806990-60.2024.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0806990-60.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0806990-60.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802026-60.2022.8.18.0075 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802026-60.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802026-60.2022.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765450-31.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0765450-31.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0765450-31.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800675-11.2024.8.18.0066 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800675-11.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800675-11.2024.8.18.0066                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito: 
a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação do Banco Réu para reduzir o quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora.
Ainda, acerca do termo inicial dos juros moratórios nos danos materiais e morais, estes deverão contar a partir da data da citação. Na correção monetária, no caso dos danos materiais, deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e, no caso dos danos morais, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
No mais, mantenho a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos. 
Deixo de majorar os ônus sucumbenciais arbitrados no 1º grau, uma vez que foram arbitrados no percentual máximo permitido.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801266-43.2024.8.18.0075 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801266-43.2024.8.18.0075RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801266-43.2024.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803168-96.2022.8.18.0076 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803168-96.2022.8.18.0076RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803168-96.2022.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0763941-65.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0763941-65.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHECER do recurso de AGRAVO INTERNO, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática em embargos de declaração proferida nos autos de Agravo de Instrumento.
No entanto, na mesma oportunidade CONHECER do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, para DAR PROVIMENTO, para que a requerida passe a custear os tratamentos de saúde da menor, prescritos pela médica responsável pelo tratamento de sua condição, conforme prescrito, quais sejam: Terapia Neurofuncional no método Therasuit e Bobath - com ciclos intensivos - 5 sessões por semana - 2h por sessão - e manutenção entre os ciclos - 4 sessões por semana - 1h por sessão; Terapia Ocupacional - com ciclos intensivos - 5 sessões por semana - 1h por sessão - e manutenção entre os ciclos - 3 sessões por semana - 1h por sessão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e na periodicidade e quantidade indicadas pelos profissionais de saúde que a acompanha, sob pena de multa diária de R$1.000,00(mil reais) até o limite de R$10.000,00( dez mil reais) em caso de descumprimento, até ulterior deliberação desta Câmara Especializada Cível.
A ré deverá manter a continuidade do tratamento com os profissionais que já fazem o acompanhamento da criança, até a alta médica, em todas as especialidades necessárias ao seu tratamento, com observância das regras abaixo.
Caso tais profissionais não sejam credenciados junto ao plano, a fim de manter o equilíbrio das relações financeiras e contratuais estabelecidas, devem ser observadas duas hipóteses:
- Na primeira hipótese, o plano de saúde não dispõe de profissional com as qualificações ou frequências exigidas pelo médico da autora, ocasião em que o profissional que mantém o vínculo terapêutico com a autora será integralmente remunerado pelo plano.
- Na segunda hipótese, o plano de saúde dispõe de profissional com as qualificações e frequências exigidas pelo médico da autora. Ainda assim, a autora opta pela manutenção do vínculo com os profissionais não credenciados. Nesta hipótese, o pagamento do plano se dará nos limites da tabela praticada junto aos credenciados, sem prejuízo de complemento do pagamento por parte da autora.
Fica estabelecido que o pagamento a profissionais credenciados será realizado diretamente pelo plano. Já os pagamentos a profissionais não credenciados, será pago por meio de reembolso, seja na hipótese do pagamento integral ou parcial conforme hipóteses acima expostas."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800834-41.2021.8.18.0071 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800834-41.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800834-41.2021.8.18.0071                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para:
a) condenar a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante previstos no extrato bancário, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
b) condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Considerando os termos do julgamento repetitivo no tema nº 1.059 do STJ, bem como a rejeição total do recurso, majoro os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0824546-76.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0824546-76.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0824546-76.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800418-73.2021.8.18.0071 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800418-73.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800418-73.2021.8.18.0071                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade,  CONHECER os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para:
a) CONDENAR a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante previstos no extrato bancário, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
b) CONDERNAR o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
c) DETERMINAR a compensação dos valores a serem restituídos com os valores revertidos em favor da parte autora, atualizado monetariamente a contar do depósito.
Majorar para 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809669-68.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0809669-68.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803755-88.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803755-88.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803755-88.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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