TJ-PI publica portaria lotando servidores do XI Concurso de Remoção
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou nesta sexta-feira (15), Portaria Nº 6361/2023 lotando servidores Analistas e Oficiais de Justiça em diversas comarcas do estado referente ao XI Concurso de Remoção.
Para o presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida, todas estas ações visam melhorar os serviços do judiciário e atender melhor o jurisdicionado e a sociedade.
O presidente do Sindojus (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí), Carlos Henrique observou que estas remoções são importantes para a carreira do profissional e são aguardadas por todos. “Nossa gratidão, porque mais uma vez a presidência atende um pedido da nossa categoria. Pedido esse que vai refletir diretamente nos mais favorecidos que estão nas comarcas do interior, pois a remoção estrutura nossa categoria para melhor prestar os serviços da justiça”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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