TJ-PI publica portaria lotando servidores do XI Concurso de Remoção
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou nesta sexta-feira (15), Portaria Nº 6361/2023 lotando servidores Analistas e Oficiais de Justiça em diversas comarcas do estado referente ao XI Concurso de Remoção.
Para o presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida, todas estas ações visam melhorar os serviços do judiciário e atender melhor o jurisdicionado e a sociedade.
O presidente do Sindojus (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí), Carlos Henrique observou que estas remoções são importantes para a carreira do profissional e são aguardadas por todos. “Nossa gratidão, porque mais uma vez a presidência atende um pedido da nossa categoria. Pedido esse que vai refletir diretamente nos mais favorecidos que estão nas comarcas do interior, pois a remoção estrutura nossa categoria para melhor prestar os serviços da justiça”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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