TJ-PI publica portaria lotando servidores do XI Concurso de Remoção
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou nesta sexta-feira (15), Portaria Nº 6361/2023 lotando servidores Analistas e Oficiais de Justiça em diversas comarcas do estado referente ao XI Concurso de Remoção.
Para o presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida, todas estas ações visam melhorar os serviços do judiciário e atender melhor o jurisdicionado e a sociedade.
O presidente do Sindojus (Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí), Carlos Henrique observou que estas remoções são importantes para a carreira do profissional e são aguardadas por todos. “Nossa gratidão, porque mais uma vez a presidência atende um pedido da nossa categoria. Pedido esse que vai refletir diretamente nos mais favorecidos que estão nas comarcas do interior, pois a remoção estrutura nossa categoria para melhor prestar os serviços da justiça”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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