TJ-PI publica provimento com diretrizes para regulamentação da harmonização do regime semiaberto

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

Por meio do Provimento Conjunto Nº 119/2024, o desembargador Hilo de Almeida, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e o desembargador Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, considerando os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal e a Lei de Execução Penal e suas alterações, resolveram estabelecer diretrizes e procedimentos para regulamentação da harmonização do regime semiaberto de pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas, no âmbito do Poder Judiciário do Piauí.

 

Para os fins deste normativo, considera-se regime semiaberto harmonizado o cumprimento da pena, neste regime, mediante monitoramento eletrônico, desde o início da execução da pena ou mediante antecipação da saída do sistema prisional, com análise futura da progressão para o regime aberto ou para o livramento condicional, e outras condições previstas neste normativo e fixadas a critério do Juízo competente.

 

 

 

 

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