TJ-PI publica resultado preliminar com magistrados interessados em compor IV Núcleo de Justiça 4.0
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Por meio do Edital Nº 202/2023, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou a lista preliminar dos(as) magistrados(as) interessados em compor o IV Núcleo de Justiça 4.0, instituído pela Resolução 369/2023.
De acordo com o Edital, a ordem classificatória levou em consideração os critérios de antiguidade e merecimento, alternativamente (art. 4º, §2º, da Resolução nº 254, de 10 de dezembro de 2021). Por merecimento, obtém vantagem o magistrado ou a magistrada com menor quantidade de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, conforme item 4.1.1 do Edital.
O IV NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
O IV Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí é designado para o processamento e julgamento da matéria saúde, do juízo comum e do juizado especial, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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