TJ-PI publica resultado preliminar com magistrados interessados em compor IV Núcleo de Justiça 4.0
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Por meio do Edital Nº 202/2023, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou a lista preliminar dos(as) magistrados(as) interessados em compor o IV Núcleo de Justiça 4.0, instituído pela Resolução 369/2023.
De acordo com o Edital, a ordem classificatória levou em consideração os critérios de antiguidade e merecimento, alternativamente (art. 4º, §2º, da Resolução nº 254, de 10 de dezembro de 2021). Por merecimento, obtém vantagem o magistrado ou a magistrada com menor quantidade de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, conforme item 4.1.1 do Edital.
O IV NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
O IV Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí é designado para o processamento e julgamento da matéria saúde, do juízo comum e do juizado especial, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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