TJ-PI publica resultado preliminar com magistrados interessados em compor IV Núcleo de Justiça 4.0
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Por meio do Edital Nº 202/2023, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou a lista preliminar dos(as) magistrados(as) interessados em compor o IV Núcleo de Justiça 4.0, instituído pela Resolução 369/2023.
De acordo com o Edital, a ordem classificatória levou em consideração os critérios de antiguidade e merecimento, alternativamente (art. 4º, §2º, da Resolução nº 254, de 10 de dezembro de 2021). Por merecimento, obtém vantagem o magistrado ou a magistrada com menor quantidade de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, conforme item 4.1.1 do Edital.
O IV NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0
O IV Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado do Piauí é designado para o processamento e julgamento da matéria saúde, do juízo comum e do juizado especial, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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