TJ-PI qualifica servidores na área de licitações e contratos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estão participando do 19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, que acontece em Foz do Iguaçu. O evento proporciona oportunidade para os agentes públicos de todo o Brasil compartilharem conhecimentos, melhores práticas e experiências, contribuindo para o aprendizado contínuo e aprimoramento das habilidades na área de licitações e contratos públicos.

Evento é um marco para os profissionais da área e serve como balizador para os gestores dos órgãos públicos
O Secretário Geral Henrique Luiz ressalva que a capacitação desses atores da Administração visam assegurar as metas e os objetivos delineados pela Alta Gestão, não somente para Biênio 2023/2024, mas, sobretudo, para colocar este TJ-PI no seu devido de lugar de destaque nacional nos anos vindouros. “Temos buscado a integração dos setores de Engenharia e Arquitetura, Superintendência de Licitações e Contratos e Superintendência de Gestão e Contratos, priorizando a capacitação contínua”.
Para o Superintendente de Licitações e Contratos, Sérgio Santos, a participação dos servidores na capacitação mostra a preocupação do Tribunal de Justiça com as premissas de treinamento e desenvolvimento. “Enviamos 03 (três) integrantes da Superintendência de Licitações e Contratos para essa capacitação ímpar e que, com certeza, irá agregar valor à atual governança das contratações”.
O Agente da Contratação Igor Tiago pontuou que é extremamente gratificante fazer parte de um órgão como o TJ-PI, que tem a visão de promover o desenvolvimento de seus servidores na busca pela excelência, não somente na prestação jurisdicional (atividade fim), mas, sobretudo, nos processos de gestão e de apoio, pois sem estes o jurisdicionado (cidadão-cliente) não tem a desejável paz social alcança em sua integralidade.
O evento
O Congresso Brasileiro de Pregoeiros é o maior encontro de pregoeiros, agentes de compras, e servidores que atuam na área de compras públicas. Um verdadeiro ponto de convergência, onde mais de 30 mil participantes já trilharam o caminho do sucesso. Referência nacional, este evento tornou-se um marco significativo na história das aquisições públicas no Brasil. Não é à toa que entre os participantes ecoa a expressão: “O ano para as licitações e contratos só começa após o CBP”.
A demanda constitui ação de educação corporativa que atende a área de interesse da Justiça Estadual do Piauí, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021 (a qual “Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí”), revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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