TJ-PI qualifica servidores na área de licitações e contratos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estão participando do 19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, que acontece em Foz do Iguaçu. O evento proporciona oportunidade para os agentes públicos de todo o Brasil compartilharem conhecimentos, melhores práticas e experiências, contribuindo para o aprendizado contínuo e aprimoramento das habilidades na área de licitações e contratos públicos.

Evento é um marco para os profissionais da área e serve como balizador para os gestores dos órgãos públicos
O Secretário Geral Henrique Luiz ressalva que a capacitação desses atores da Administração visam assegurar as metas e os objetivos delineados pela Alta Gestão, não somente para Biênio 2023/2024, mas, sobretudo, para colocar este TJ-PI no seu devido de lugar de destaque nacional nos anos vindouros. “Temos buscado a integração dos setores de Engenharia e Arquitetura, Superintendência de Licitações e Contratos e Superintendência de Gestão e Contratos, priorizando a capacitação contínua”.
Para o Superintendente de Licitações e Contratos, Sérgio Santos, a participação dos servidores na capacitação mostra a preocupação do Tribunal de Justiça com as premissas de treinamento e desenvolvimento. “Enviamos 03 (três) integrantes da Superintendência de Licitações e Contratos para essa capacitação ímpar e que, com certeza, irá agregar valor à atual governança das contratações”.
O Agente da Contratação Igor Tiago pontuou que é extremamente gratificante fazer parte de um órgão como o TJ-PI, que tem a visão de promover o desenvolvimento de seus servidores na busca pela excelência, não somente na prestação jurisdicional (atividade fim), mas, sobretudo, nos processos de gestão e de apoio, pois sem estes o jurisdicionado (cidadão-cliente) não tem a desejável paz social alcança em sua integralidade.
O evento
O Congresso Brasileiro de Pregoeiros é o maior encontro de pregoeiros, agentes de compras, e servidores que atuam na área de compras públicas. Um verdadeiro ponto de convergência, onde mais de 30 mil participantes já trilharam o caminho do sucesso. Referência nacional, este evento tornou-se um marco significativo na história das aquisições públicas no Brasil. Não é à toa que entre os participantes ecoa a expressão: “O ano para as licitações e contratos só começa após o CBP”.
A demanda constitui ação de educação corporativa que atende a área de interesse da Justiça Estadual do Piauí, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021 (a qual “Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí”), revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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