TJ-PI qualifica servidores na área de licitações e contratos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estão participando do 19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, que acontece em Foz do Iguaçu. O evento proporciona oportunidade para os agentes públicos de todo o Brasil compartilharem conhecimentos, melhores práticas e experiências, contribuindo para o aprendizado contínuo e aprimoramento das habilidades na área de licitações e contratos públicos.

Evento é um marco para os profissionais da área e serve como balizador para os gestores dos órgãos públicos
O Secretário Geral Henrique Luiz ressalva que a capacitação desses atores da Administração visam assegurar as metas e os objetivos delineados pela Alta Gestão, não somente para Biênio 2023/2024, mas, sobretudo, para colocar este TJ-PI no seu devido de lugar de destaque nacional nos anos vindouros. “Temos buscado a integração dos setores de Engenharia e Arquitetura, Superintendência de Licitações e Contratos e Superintendência de Gestão e Contratos, priorizando a capacitação contínua”.
Para o Superintendente de Licitações e Contratos, Sérgio Santos, a participação dos servidores na capacitação mostra a preocupação do Tribunal de Justiça com as premissas de treinamento e desenvolvimento. “Enviamos 03 (três) integrantes da Superintendência de Licitações e Contratos para essa capacitação ímpar e que, com certeza, irá agregar valor à atual governança das contratações”.
O Agente da Contratação Igor Tiago pontuou que é extremamente gratificante fazer parte de um órgão como o TJ-PI, que tem a visão de promover o desenvolvimento de seus servidores na busca pela excelência, não somente na prestação jurisdicional (atividade fim), mas, sobretudo, nos processos de gestão e de apoio, pois sem estes o jurisdicionado (cidadão-cliente) não tem a desejável paz social alcança em sua integralidade.
O evento
O Congresso Brasileiro de Pregoeiros é o maior encontro de pregoeiros, agentes de compras, e servidores que atuam na área de compras públicas. Um verdadeiro ponto de convergência, onde mais de 30 mil participantes já trilharam o caminho do sucesso. Referência nacional, este evento tornou-se um marco significativo na história das aquisições públicas no Brasil. Não é à toa que entre os participantes ecoa a expressão: “O ano para as licitações e contratos só começa após o CBP”.
A demanda constitui ação de educação corporativa que atende a área de interesse da Justiça Estadual do Piauí, na forma delineada no art. 18 da Resolução nº 247/2021 (a qual “Institui a Política de Governança das Contratações Públicas, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores e a Política de Gestão de Riscos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí”), revelando-se como necessária ao cumprimento da missão institucional e relacionada à gestão estratégica de processos e projetos.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826434-17.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826434-17.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826434-17.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, porquanto inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, permanecendo hígido o acórdão embargado em todos os seus termos.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001268-47.2011.8.18.0028 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001268-47.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001268-47.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812074-77.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812074-77.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0812074-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801193-69.2021.8.18.0045 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801193-69.2021.8.18.0045
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0801193-69.2021.8.18.0045
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813324-19.2020.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813324-19.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE TERESINA E PELO ESTADO DO PIAUÍ/AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar os Apelantes ao pagamento das custas recursais, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Apelada. Deixa-se de fixar honorários recursais, por se tratar de sentença proferida em processo em que a Defensoria Pública atua como patrona da parte beneficiária da justiça gratuita.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0827370-42.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0827370-42.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0827370-42.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mantendo-se incólume o entendimento adotado.
Placar
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759861-29.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759861-29.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0759861-29.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800883-59.2023.8.18.0056 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800883-59.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800883-59.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Flores do Piauí, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a respeitável sentença.
Considerando o desprovimento do recurso, majora-se os honorários advocatícios para 15% (dez por cento) do valor da condenação.
Placar
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| 9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000540-38.2014.8.18.0048 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000540-38.2014.8.18.0048RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000540-38.2014.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Remessa Necessária e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
Placar
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