TJ-PI realiza 1ª RAE de 2023 e delibera sobre ações a serem executadas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou nesta sexta-feira (10) sua 1ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE) e o 1º Encontro de Gestores do ano de 2023. Em pauta, a apresentação dos principais resultados do Judiciário piauiense no ano de 2022, do Plano de Gestão, da Agenda Estratégica e das principais diretrizes do TJ-PI para 2023.
A condução da reunião foi feita pela secretária de Gestão Estratégica, Larissa de Araújo Lima Bonfim, que detalhou a importância do momento para as ações futuras do tribunal. “Esta reunião é fundamental para o andamento dos trabalhos, pois é quando a Alta Gestão se reúne para definir as diretrizes a serem executadas ao longo do biênio. E, hoje, definimos a premiação do Prêmio TJ-PI de Qualidade, vimos as metas de baixas processuais, tudo em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, frisou a secretária.
Um das novidades apresentadas durante a reunião é a formatação do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2023, que incentiva a produtividade, o alcance de metas e a melhoria da prestação de serviços aos jurisdicionados. Entre os requisitos estabelecidos para a conquista do prêmio, estão: baixar 235 mil processos; avançar, no mínimo, uma posição no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; manter 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ; reduzir o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos 10%; atingir um índice de conciliação 2% maior que o ano anterior; atingir os melhores cumprimentos das Metas 1 e 2 do CNJ.
Na avaliação do presidente Hilo de Almeida Sousa, o TJ-PI caminha para alcançar as metas estabelecidas, sabendo exatamente o que é preciso fazer para alcançar esses objetivos. “Contamos com a dedicação de todos os servidores e as servidoras, os magistrados e as magistradas nesta missão, que tem um só propósito: levar a justiça para quem precisa, de forma rápida e eficiente”, declarou o desembargador-presidente.

Presidente faz sua avaliação da reunião e convoca a todos para atuarem com foco no cumprimento das metas
Participaram da 1ª RAE de 2023 secretários, secretárias, juízes auxiliares e demais servidores e servidoras integrantes de projetos e unidades do judiciário.
RAE contou com integrantes da Presidência, Corregedoria e demais unidades
A RAE
A Reunião de Análise da Estratégia (RAE) tem como principal objetivo acompanhar a implementação da estratégia através do monitoramento dos indicadores, metas e iniciativas constantes do Planejamento Institucional. Sua fundamentação consta na Resolução Nº 70/2009, do CNJ, que dispõe sobre a necessidade de os tribunais utilizarem este instrumento de gestão para acompanhamento do planejamento.



Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
|