TJ-PI realiza 1ª RAE de 2023 e delibera sobre ações a serem executadas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou nesta sexta-feira (10) sua 1ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE) e o 1º Encontro de Gestores do ano de 2023. Em pauta, a apresentação dos principais resultados do Judiciário piauiense no ano de 2022, do Plano de Gestão, da Agenda Estratégica e das principais diretrizes do TJ-PI para 2023.
A condução da reunião foi feita pela secretária de Gestão Estratégica, Larissa de Araújo Lima Bonfim, que detalhou a importância do momento para as ações futuras do tribunal. “Esta reunião é fundamental para o andamento dos trabalhos, pois é quando a Alta Gestão se reúne para definir as diretrizes a serem executadas ao longo do biênio. E, hoje, definimos a premiação do Prêmio TJ-PI de Qualidade, vimos as metas de baixas processuais, tudo em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, frisou a secretária.
Um das novidades apresentadas durante a reunião é a formatação do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2023, que incentiva a produtividade, o alcance de metas e a melhoria da prestação de serviços aos jurisdicionados. Entre os requisitos estabelecidos para a conquista do prêmio, estão: baixar 235 mil processos; avançar, no mínimo, uma posição no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; manter 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ; reduzir o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos 10%; atingir um índice de conciliação 2% maior que o ano anterior; atingir os melhores cumprimentos das Metas 1 e 2 do CNJ.
Na avaliação do presidente Hilo de Almeida Sousa, o TJ-PI caminha para alcançar as metas estabelecidas, sabendo exatamente o que é preciso fazer para alcançar esses objetivos. “Contamos com a dedicação de todos os servidores e as servidoras, os magistrados e as magistradas nesta missão, que tem um só propósito: levar a justiça para quem precisa, de forma rápida e eficiente”, declarou o desembargador-presidente.

Presidente faz sua avaliação da reunião e convoca a todos para atuarem com foco no cumprimento das metas
Participaram da 1ª RAE de 2023 secretários, secretárias, juízes auxiliares e demais servidores e servidoras integrantes de projetos e unidades do judiciário.
RAE contou com integrantes da Presidência, Corregedoria e demais unidades
A RAE
A Reunião de Análise da Estratégia (RAE) tem como principal objetivo acompanhar a implementação da estratégia através do monitoramento dos indicadores, metas e iniciativas constantes do Planejamento Institucional. Sua fundamentação consta na Resolução Nº 70/2009, do CNJ, que dispõe sobre a necessidade de os tribunais utilizarem este instrumento de gestão para acompanhamento do planejamento.



Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
|