TJ-PI realiza 1ª RAE de 2023 e delibera sobre ações a serem executadas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou nesta sexta-feira (10) sua 1ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE) e o 1º Encontro de Gestores do ano de 2023. Em pauta, a apresentação dos principais resultados do Judiciário piauiense no ano de 2022, do Plano de Gestão, da Agenda Estratégica e das principais diretrizes do TJ-PI para 2023.
A condução da reunião foi feita pela secretária de Gestão Estratégica, Larissa de Araújo Lima Bonfim, que detalhou a importância do momento para as ações futuras do tribunal. “Esta reunião é fundamental para o andamento dos trabalhos, pois é quando a Alta Gestão se reúne para definir as diretrizes a serem executadas ao longo do biênio. E, hoje, definimos a premiação do Prêmio TJ-PI de Qualidade, vimos as metas de baixas processuais, tudo em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, frisou a secretária.
Um das novidades apresentadas durante a reunião é a formatação do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2023, que incentiva a produtividade, o alcance de metas e a melhoria da prestação de serviços aos jurisdicionados. Entre os requisitos estabelecidos para a conquista do prêmio, estão: baixar 235 mil processos; avançar, no mínimo, uma posição no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; manter 100% de cumprimento dos requisitos do Ranking da Transparência 2023 do CNJ; reduzir o consumo de energia, água, copo descartável, papel e impressões com relação ao ano anterior em, pelo menos 10%; atingir um índice de conciliação 2% maior que o ano anterior; atingir os melhores cumprimentos das Metas 1 e 2 do CNJ.
Na avaliação do presidente Hilo de Almeida Sousa, o TJ-PI caminha para alcançar as metas estabelecidas, sabendo exatamente o que é preciso fazer para alcançar esses objetivos. “Contamos com a dedicação de todos os servidores e as servidoras, os magistrados e as magistradas nesta missão, que tem um só propósito: levar a justiça para quem precisa, de forma rápida e eficiente”, declarou o desembargador-presidente.

Presidente faz sua avaliação da reunião e convoca a todos para atuarem com foco no cumprimento das metas
Participaram da 1ª RAE de 2023 secretários, secretárias, juízes auxiliares e demais servidores e servidoras integrantes de projetos e unidades do judiciário.
RAE contou com integrantes da Presidência, Corregedoria e demais unidades
A RAE
A Reunião de Análise da Estratégia (RAE) tem como principal objetivo acompanhar a implementação da estratégia através do monitoramento dos indicadores, metas e iniciativas constantes do Planejamento Institucional. Sua fundamentação consta na Resolução Nº 70/2009, do CNJ, que dispõe sobre a necessidade de os tribunais utilizarem este instrumento de gestão para acompanhamento do planejamento.



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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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