TJ-PI realiza 2ª RAE e alinha estratégias para segundo semestre do ano
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Realinhar as ações estratégicas para o segundo semestre de 2023. Com esse intuito, a presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica (Seges), realizou a 2ª RAE (Reunião de Análise da Estratégia)do ano. O encontro serviu ainda para avaliação dos resultados obtidos ao longo do ano.

Reunião é fundamental para que as ações do plano de gestão sejam executadas de forma estratégica pelos gestores
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destacou a importância do trabalho feito pela Seges quanto às ações estratégicas desenvolvidas na gestão. “Estamos avançando em cada detalhe e em nossos projetos e esse trabalho tem refletido na melhor prestação dos serviços da justiça à população, com a execução de projetos como Justo Acesso e Regularizar”.
Lara Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica, avaliou a reunião como positiva e essencial para que o tribunal possa continuar avançando na prestação jurisdicional. “Nossa 2ª RAE marcou o encontro da Alta Gestão para avaliar as estratégias empreendidas desde o início do ano, como nós estamos, como evoluímos, o que precisamos mudar. De fato foi um momento muito importante e proveitoso em que trabalhamos a questão do prêmio do CNJ, do Prêmio TJPI de Qualidade, apresentamos números do Justiça em Números, então, esperamos que possamos avançar ainda mais”.

No final de dezembro, uma nova reunião será realizada já para o planejamento das ações para o 1º semestre de 2024
Ao final da RAE, os integrantes do Comitê Gestor votaram e aprovaram, à unanimidade, a proposta levada pela Seges quanto ao Prêmio TJPI de Qualidade, premiando de igual modo todos os servidores do tribunal.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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