TJ-PI realiza 2ª RAE e alinha estratégias para segundo semestre do ano
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Realinhar as ações estratégicas para o segundo semestre de 2023. Com esse intuito, a presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica (Seges), realizou a 2ª RAE (Reunião de Análise da Estratégia)do ano. O encontro serviu ainda para avaliação dos resultados obtidos ao longo do ano.

Reunião é fundamental para que as ações do plano de gestão sejam executadas de forma estratégica pelos gestores
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destacou a importância do trabalho feito pela Seges quanto às ações estratégicas desenvolvidas na gestão. “Estamos avançando em cada detalhe e em nossos projetos e esse trabalho tem refletido na melhor prestação dos serviços da justiça à população, com a execução de projetos como Justo Acesso e Regularizar”.
Lara Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica, avaliou a reunião como positiva e essencial para que o tribunal possa continuar avançando na prestação jurisdicional. “Nossa 2ª RAE marcou o encontro da Alta Gestão para avaliar as estratégias empreendidas desde o início do ano, como nós estamos, como evoluímos, o que precisamos mudar. De fato foi um momento muito importante e proveitoso em que trabalhamos a questão do prêmio do CNJ, do Prêmio TJPI de Qualidade, apresentamos números do Justiça em Números, então, esperamos que possamos avançar ainda mais”.

No final de dezembro, uma nova reunião será realizada já para o planejamento das ações para o 1º semestre de 2024
Ao final da RAE, os integrantes do Comitê Gestor votaram e aprovaram, à unanimidade, a proposta levada pela Seges quanto ao Prêmio TJPI de Qualidade, premiando de igual modo todos os servidores do tribunal.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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