TJ-PI realiza 2ª RAE e alinha estratégias para segundo semestre do ano
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Realinhar as ações estratégicas para o segundo semestre de 2023. Com esse intuito, a presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Secretaria de Gestão Estratégica (Seges), realizou a 2ª RAE (Reunião de Análise da Estratégia)do ano. O encontro serviu ainda para avaliação dos resultados obtidos ao longo do ano.

Reunião é fundamental para que as ações do plano de gestão sejam executadas de forma estratégica pelos gestores
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, destacou a importância do trabalho feito pela Seges quanto às ações estratégicas desenvolvidas na gestão. “Estamos avançando em cada detalhe e em nossos projetos e esse trabalho tem refletido na melhor prestação dos serviços da justiça à população, com a execução de projetos como Justo Acesso e Regularizar”.
Lara Bonfim, Secretária de Gestão Estratégica, avaliou a reunião como positiva e essencial para que o tribunal possa continuar avançando na prestação jurisdicional. “Nossa 2ª RAE marcou o encontro da Alta Gestão para avaliar as estratégias empreendidas desde o início do ano, como nós estamos, como evoluímos, o que precisamos mudar. De fato foi um momento muito importante e proveitoso em que trabalhamos a questão do prêmio do CNJ, do Prêmio TJPI de Qualidade, apresentamos números do Justiça em Números, então, esperamos que possamos avançar ainda mais”.

No final de dezembro, uma nova reunião será realizada já para o planejamento das ações para o 1º semestre de 2024
Ao final da RAE, os integrantes do Comitê Gestor votaram e aprovaram, à unanimidade, a proposta levada pela Seges quanto ao Prêmio TJPI de Qualidade, premiando de igual modo todos os servidores do tribunal.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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