TJ-PI realiza ações para garantir acessibilidade e inclusão da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
De 21 a 28 de agosto, celebra-se a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, um período dedicado à promoção da inclusão e dos direitos dessas pessoas. A semana busca sensibilizar a sociedade, incentivando debates sobre a importância da igualdade de oportunidades e da valorização da diversidade.
No dia 30 de agosto, comemora-se o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. Essa data tem como objetivo aumentar o conhecimento sobre essa doença neurológica crônica que afeta o sistema nervoso central, promovendo o apoio e a solidariedade às pessoas que convivem com essa condição. A divulgação de informações é crucial para o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da doença, combate à desinformação e conscientização dos direitos das pessoas com essas deficiências assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência-Lei no 13.146/2015.
Em apoio a essas iniciativas, o Tribunal de Justiça do Piauí têm realizado ações para garantir acessibilidade e inclusão, como programas de capacitação, constantes e periódicos, para magistrados, servidores, colaboradores terceirizados e jurisdicionados, investimentos em infraestrutura acessível e campanhas de conscientização. Essas medidas visam melhorar o atendimento, assegurar a mobilidade e informar a população sobre os desafios enfrentados por essas comunidades.
Essas duas datas são fundamentais para reforçar a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e informada, que valorize e apoie todas as pessoas, independentemente de suas condições.
FONTE: UACI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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