TJ-PI inaugura laboratório de robótica para crianças e adolescentes no Fórum de Bom Jesus nesta quinta (07)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) irá realizar, nesta quinta-feira (07), a inauguração do laboratório de ensino de robótica para atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, na comarca de Bom Jesus. A iniciativa faz parte da implantação do projeto socioeducacional Expande.
O Projeto Expande é uma ação social desenvolvida pela startup TRON Ensino de Robótica Educativa, que visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças, através de cursos e imersões, como Inteligência Artificial, Programação, Movement Maker, Impressão 3D, Empreendedorismo Criativo, Astronomia, entre outros.
O idealizador e responsável pela instalação do Projeto Expande, professor Gildário Lima, explica como a iniciativa vai contribuir para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “O projeto tem o objetivo de fazer com que esses jovens despertem interesse para conhecer e até seguir carreira nas áreas que serão experimentadas no laboratório. Essa parceria com o TJ-PI vai oportunizar que crianças e adolescentes tenham novas oportunidades através da tecnologia criativa”, comenta.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, Leonardo Brasileiro, diz que o Projeto Expande receberá jovens encaminhados pelo Judiciário e pela Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, contribuindo para concretizar direitos e garantias fundamentais dos jovens em situação de vulnerabilidade. “Nesse contexto de tecnologia no qual estamos inseridos, esse projeto surge como um instrumento para ajudar esses jovens a adquirirem múltiplas habilidades, contribuindo para sua transformação social e de suas comunidades”, explica.
O evento está previsto para iniciar às 10h, no Fórum de Bom Jesus.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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