TJ-PI realiza atendimentos jurídicos na ‘Casa da Mulher Brasileira’ em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) integra a rede de instituições que atuam na Casa da Mulher Brasileira, em Teresina, por meio do Anexo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital. No local, as mulheres recebem diversos serviços jurídicos e orientações, bem como a análise e acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência, instrumento fundamental da Lei 11.3040/2006(Lei Maria da Penha), para proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Equipe do Tribunal de Justiça do Piauí durante visita à unidade de atendimento
Segundo o juiz Virgílio Madeira, o Anexo do Juizado presta atendimento jurídico às mulheres em processos relativos às medidas protetivas de urgência, seja com informações sobre andamento das demandas judiciais, recebimento de pedido de manutenção, denúncias de descumprimento das medidas protetivas, realização de audiências quando necessárias e demais orientações e medidas relevantes à efetiva proteção à mulher.
“Desde a nossa instalação na Casa da Mulher Brasileira, em 08 de março de 2024, já realizamos cerca de 250 atendimentos presenciais, número que reforça a importância do nosso trabalho em prol das mulheres e na defesa de seus direitos. Estamos lá para somar com as demais instituições neste processo de proteção à mulher. Ressalto, ainda, que todos os atendimentos realizados na sede da nossa unidade, no Fórum Cível e Criminal, ultrapassa a casa dos 2.500, o que nos torna uma vara diferenciada pelo elevado número de atendimentos”, destacou o magistrado.
Como ter acesso aos serviços
A mulher que precisar de atendimento do TJ-PI na Casa da Mulher Brasileira pode se dirigir ao local, que fica na Av. Roraima, 2563 – Aeroporto, Teresina – PI, 64007-150.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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