TJ-PI realiza atendimentos jurídicos na ‘Casa da Mulher Brasileira’ em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) integra a rede de instituições que atuam na Casa da Mulher Brasileira, em Teresina, por meio do Anexo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital. No local, as mulheres recebem diversos serviços jurídicos e orientações, bem como a análise e acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência, instrumento fundamental da Lei 11.3040/2006(Lei Maria da Penha), para proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Equipe do Tribunal de Justiça do Piauí durante visita à unidade de atendimento
Segundo o juiz Virgílio Madeira, o Anexo do Juizado presta atendimento jurídico às mulheres em processos relativos às medidas protetivas de urgência, seja com informações sobre andamento das demandas judiciais, recebimento de pedido de manutenção, denúncias de descumprimento das medidas protetivas, realização de audiências quando necessárias e demais orientações e medidas relevantes à efetiva proteção à mulher.
“Desde a nossa instalação na Casa da Mulher Brasileira, em 08 de março de 2024, já realizamos cerca de 250 atendimentos presenciais, número que reforça a importância do nosso trabalho em prol das mulheres e na defesa de seus direitos. Estamos lá para somar com as demais instituições neste processo de proteção à mulher. Ressalto, ainda, que todos os atendimentos realizados na sede da nossa unidade, no Fórum Cível e Criminal, ultrapassa a casa dos 2.500, o que nos torna uma vara diferenciada pelo elevado número de atendimentos”, destacou o magistrado.
Como ter acesso aos serviços
A mulher que precisar de atendimento do TJ-PI na Casa da Mulher Brasileira pode se dirigir ao local, que fica na Av. Roraima, 2563 – Aeroporto, Teresina – PI, 64007-150.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0752590-32.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0707441-52.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0703659-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Placar
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5 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0756809-88.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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6 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004191-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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