TJ-PI realiza audiência pública sobre Meta Nacional nº 8, “Feminicídio e Violência Doméstica”, nesta sexta-feira (12)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promove, nesta sexta-feira (12), audiência pública para debater a Meta 8 do Prêmio CNJ de Qualidade: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
O encontro, que ocorrerá no auditório do Pleno do Palácio da Justiça, faz parte da Agenda Estratégica do TJ-PI e de um conjunto de atividades que acontecem a nível nacional. Na oportunidade, servidores(as), magistrados(as), empresas, entidades civis, associações de classe, acadêmicos(as) e cidadãos(ãs) poderão compartilhar suas perspectivas, a fim de serem apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A audiência pública terá início às 10 horas.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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