TJ-PI realiza capacitação sobre acesso e utilização dos sistemas do programa Justo Acesso
Publicado por: Vanessa Mendonça
No dia 20 de junho, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) implantará, no município de Palmeirais (a 117 km de Teresina), o projeto-piloto do programa Justo Acesso. Para viabilizar o pleno funcionamento dos serviços que serão oferecidos à população, o TJ-PI realizou, nesta quarta-feira (14), capacitação visando ao correto acesso e uso do Portal Justo Acesso por parte de servidores do Tribunal e de colaboradores das instituições parceiras.
O Justo Acesso ampliará e facilitará o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços de todo o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Segurança Pública, INSS, Detran, Receita Federal, TRE, Ministério Público do Trabalho.
“Nosso objetivo com esse treinamento é capacitar servidores e parceiros em relação ao portal eletrônico desenvolvido para o Justo Acesso, habilitando-os para fornecer suporte e orientação à população, maximizando os benefícios do programa”, disse o magistrado Luís de Moura, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do Justo Acesso.
Já o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, Clayton Ataíde, responsável pela capacitação, afirmou que “a participação dos servidores e colaboradores nesse treinamento é de suma importância para garantir o pleno aproveitamento das funcionalidades do portal, bem como contribuir para uma maior eficiência e agilidade nos serviços oferecidos”.
A capacitação envolve serviços como: audiências virtuais, consulta processual, Sistema Eletrônico de Informações, Balcão Virtual, Atermação on-line nos âmbitos do TJ-PI, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22); serviços de cartórios extrajudiciais, como segunda via de certidões e documentos; Delegacia Virtual, por exemplo.
“Com esse projeto, conseguiremos materializar a garantia do acesso à Justiça por meio da inclusão digital. Para isso, estamos somando esforços, buscando os parceiros do Sistema de Justiça, para concentrarmos, nesses pontos, serviços que possam colaborar também com a promoção da cidadania. Estar mais perto da população é um objetivo constante de nossa gestão”, declarou o presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida Sousa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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