TJ-PI realiza capacitação sobre acesso e utilização dos sistemas do programa Justo Acesso
Publicado por: Vanessa Mendonça
No dia 20 de junho, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) implantará, no município de Palmeirais (a 117 km de Teresina), o projeto-piloto do programa Justo Acesso. Para viabilizar o pleno funcionamento dos serviços que serão oferecidos à população, o TJ-PI realizou, nesta quarta-feira (14), capacitação visando ao correto acesso e uso do Portal Justo Acesso por parte de servidores do Tribunal e de colaboradores das instituições parceiras.

O Justo Acesso ampliará e facilitará o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços de todo o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Segurança Pública, INSS, Detran, Receita Federal, TRE, Ministério Público do Trabalho.
“Nosso objetivo com esse treinamento é capacitar servidores e parceiros em relação ao portal eletrônico desenvolvido para o Justo Acesso, habilitando-os para fornecer suporte e orientação à população, maximizando os benefícios do programa”, disse o magistrado Luís de Moura, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do Justo Acesso.
Já o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, Clayton Ataíde, responsável pela capacitação, afirmou que “a participação dos servidores e colaboradores nesse treinamento é de suma importância para garantir o pleno aproveitamento das funcionalidades do portal, bem como contribuir para uma maior eficiência e agilidade nos serviços oferecidos”.

A capacitação envolve serviços como: audiências virtuais, consulta processual, Sistema Eletrônico de Informações, Balcão Virtual, Atermação on-line nos âmbitos do TJ-PI, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22); serviços de cartórios extrajudiciais, como segunda via de certidões e documentos; Delegacia Virtual, por exemplo.
“Com esse projeto, conseguiremos materializar a garantia do acesso à Justiça por meio da inclusão digital. Para isso, estamos somando esforços, buscando os parceiros do Sistema de Justiça, para concentrarmos, nesses pontos, serviços que possam colaborar também com a promoção da cidadania. Estar mais perto da população é um objetivo constante de nossa gestão”, declarou o presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida Sousa.



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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Des.Ricardo Gentil (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822134-75.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0822134-75.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0822134-75.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000485-71.2017.8.18.0084 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000485-71.2017.8.18.0084RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000485-71.2017.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da Apelação interposta pelo Município, sob os fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos; votar pelo conhecimento e provimento parcial da apelação interposta pela parte autora para condenar o Município apelante a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios recursais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator.
Placar
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