TJ-PI realiza capacitação sobre acesso e utilização dos sistemas do programa Justo Acesso
Publicado por: Vanessa Mendonça
No dia 20 de junho, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) implantará, no município de Palmeirais (a 117 km de Teresina), o projeto-piloto do programa Justo Acesso. Para viabilizar o pleno funcionamento dos serviços que serão oferecidos à população, o TJ-PI realizou, nesta quarta-feira (14), capacitação visando ao correto acesso e uso do Portal Justo Acesso por parte de servidores do Tribunal e de colaboradores das instituições parceiras.

O Justo Acesso ampliará e facilitará o acesso à Justiça, mediante a realização de atos processuais por videoconferência, tais como audiências e atendimentos eletrônicos, além de congregar serviços de todo o Sistema de Justiça e, ainda, de outros órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Segurança Pública, INSS, Detran, Receita Federal, TRE, Ministério Público do Trabalho.
“Nosso objetivo com esse treinamento é capacitar servidores e parceiros em relação ao portal eletrônico desenvolvido para o Justo Acesso, habilitando-os para fornecer suporte e orientação à população, maximizando os benefícios do programa”, disse o magistrado Luís de Moura, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do Justo Acesso.
Já o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, Clayton Ataíde, responsável pela capacitação, afirmou que “a participação dos servidores e colaboradores nesse treinamento é de suma importância para garantir o pleno aproveitamento das funcionalidades do portal, bem como contribuir para uma maior eficiência e agilidade nos serviços oferecidos”.

A capacitação envolve serviços como: audiências virtuais, consulta processual, Sistema Eletrônico de Informações, Balcão Virtual, Atermação on-line nos âmbitos do TJ-PI, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22); serviços de cartórios extrajudiciais, como segunda via de certidões e documentos; Delegacia Virtual, por exemplo.
“Com esse projeto, conseguiremos materializar a garantia do acesso à Justiça por meio da inclusão digital. Para isso, estamos somando esforços, buscando os parceiros do Sistema de Justiça, para concentrarmos, nesses pontos, serviços que possam colaborar também com a promoção da cidadania. Estar mais perto da população é um objetivo constante de nossa gestão”, declarou o presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida Sousa.



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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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